A Câmara de Vinhedo criou, por meio da Lei 3.963/2021, o Boletim Legislativo de Vinhedo. O instrumento tem como propósito a publicação dos atos oficiais e matérias correlata de interesse da Câmara de Vinhedo de forma a garantir o direito de acesso à informação.
“O objetivo da criação do Boletim do Legislativo é permitir maior flexibilidade na publicação de edições extraordinárias e favorecer maior transparência, passando a publicar novas categorias de atos e permitindo maior acesso do cidadão às informações legais produzidas pela Câmara Municipal de Vinhedo”, explica o presidente Rodrigo Paixão (PDT).
Em versão eletrônica e periodicidade semanal, o Boletim Legislativo de Vinhedo poderá ter edições extraordinárias e, inclusive, poderá constar em seção especial dentro do Diário Oficial do Município. “Ressalte-se a adoção da versão eletrônica, o que facilita o acesso pelo tempo e distância, além de diminuir drasticamente o custo para os cofres públicos”, completa o presidente.
Serão publicados no Boletim Legislativo de Vinhedo as Leis Ordinárias e Complementares, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções e Decretos Legislativos; Portarias; todos os atos públicos referentes às Licitações, inclusive Processos de Dispensa e Inexigibilidade; resumos e Extratos dos Termos de Parceria, Contratos e Convênios; Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária e versões simplificadas dos mesmos; Editais e todos os atos oficiais referentes a Concurso Público; Atos da Mesa e do Presidente; Convocações e Atas de Reuniões, Comissões e Sessões, assim como o resumo do Expediente e da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes.
Além do presidente da Casa de Leis vinhedense, assinam a autoria do projeto que resultou nesta Lei Municipal a vereadora Chris PC (MDB) e o vereador Rodrigo Luglio (Solidariedade), membros da Mesa Diretiva. A Câmara de Vinhedo tem prazo de noventa dias para iniciar as publicações do Boletim Legislativo.
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Fonte: Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Vinhedo