USO DA TRIBUNA LIVRE
Qualquer cidadão representante de alguma coletividade, como associações de bairro, comerciais, conselhos comunitários e afins tem o direito de fazer uso da Tribuna da Câmara, durante as sessões ordinárias, para tratar de matéria relativa à coletividade que representa.
Para tanto, é necessário que o interessado proceda inscrição no departamento Legislativo da Câmara de Vinhedo e, após verificação da documentação e atendimento às disposições regimentais da Câmara, o pedido de inscrição é encaminhado ao presidente da Câmara.
O presidente da Câmara poderá indeferir o uso quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.
Caso deferido o pedido, os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara, informando a data em que poderão usar a Tribuna pelo prazo de 10 minutos, de acordo com a ordem de inscrição.
O inscrito poderá usar a palavra, diretamente da Tribuna, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, e caso não compareça à data marcada, só poderá ocupar a Tribuna novamente mediante nova inscrição.
É vedada a inscrição de representantes de partidos políticos.
O(a) orador(a) deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo ainda as restrições impostas por este Regimento Interno. A utilização da Tribuna será registrada em ata eletrônica e o(a) orador(a) estará sujeito a responder civil e criminalmente pelos conceitos que emitir.
A regulamentação completa sobre o uso da Tribuna de representantes está prevista no artigo 104, incisos II ao XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vinhedo, Resolução nº 04/2006.
Documentação necessária para inscrição em caso de representante de associações / organizações da sociedade civil devidamente constituídas:
1. apresentar a documentação pertinente a constituição, em especial:
a. ata de constituição
b. estatuto
c. ata da eleição da diretoria atual
d. cartão do CNPJ/MF;
2. demonstrar que a instituição está organizada há mais de 1 (um) ano e que tenha em sua estrutura no mínimo 10 (dez) membros;
3. apresentar documentos pessoais do membro da diretoria que fará uso da palavra:
a. Registro Geral – RG
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF
c. comprovante de endereço;
4. indicar, expressamente, a matéria que será exposta.
Documentação necessária para inscrição em caso de cidadão(ã) e movimentos Sociais:
1. comprovar representação por meio de abaixo-assinado, com no mínimo 50 (cinquenta) assinaturas de cidadãs e cidadãos do Município de Vinhedo, que deverá conter:
a. de forma objetiva o assunto de interesse geral ou coletivo para o município;
b. nome completo, Registro Geral - RG, Título de Eleitor(a) e assinatura dos que o subscrevem;
2. comprovar ser eleitor(a) ou morador(a) do Município de Vinhedo;
a. apresentar cópia dos documentos pessoais:
b. Registro Geral – RG
c. Cadastro de Pessoa Física – CPF
d. Título de Eleitor
e. Comprovante de endereço
3. indicar, expressamente, a matéria que será exposta
4. assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir e pela autenticidade das assinaturas.
Preenchendo este formulário você está de acordo com nossos termos e política de privacidade.