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FEV
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22 FEV 2021
2021
Criação de lista de munícipes vacinados contra a Covid-19 é aprovada em sessão extraordinária
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A Câmara aprovou pela 2ª Sessão Extraordinária, realizada nessa segunda-feira, 21, o substitutivo ao projeto…

Substitutivo ao PL nº 18/2021 conferiu nova configuração para os dados a serem divulgados na lista

A Câmara aprovou pela 2ª Sessão Extraordinária, realizada nessa segunda-feira, 21, o substitutivo ao projeto de Lei nº 18/2021, que objetiva criar lista para divulgação de vacinados contra a Covid-19.

O PL nº 18/2021 já havia sido aprovado, apenas em primeira votação, na 3ª Sessão Ordinária, realizada na semana passada, porém, a fim de sanar as divergências de opiniões quanto à divulgação do CPF dos munícipes vacinados na lista, a autora, Nayla de Souza (PDT), apresentou substitutivo à matéria original, conferindo nova configuração para os dados as serem divulgados na lista.

O substitutivo ao projeto de Lei nº 18/2021, que recebeu ainda uma emenda supressiva e uma emenda modificativa, tem por objetivo garantir a segurança de informações do cidadão vacinado e assegurar transparência sobre a execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19. A proposta é que a lista de vacinados seja publicada com informações que incluem o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), data de nascimento e público-alvo ou grupo de atendimento, entre outros dados. Conforme o substitutivo, o número do CPF e outros dados sensíveis não constam na lista, que deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os sete vereadores presentes na sessão.

A outra propositura aprovada na noite foi o projeto de Lei nº 24/2021, que dispõe sobre a correção de erro material na Lei 3.958/2020 sobre repasses para LarCAB e CEIVI.

O projeto de Lei nº 24/2021 viabiliza a correção de erro material inserido na Lei Municipal n.º 3.958 / 2020, no qual houve anotação de repasses inseridos de maneira invertida. Conforme apresentação feita pelo Executivo, o repasse correto a ser direcionado para a entidade Lar Carlos Augusto Braga (LarCAB) é de R$ 166.527,44, enquanto para a entidade Centro de Especialidades Integrado de Vinhedo (CEIVI) é de R$ 238.949,03. O objetivo do regime de urgência especial solicitada pelo Executivo Municipal na tramitação deste projeto ocorre em conformidade com a publicação da errata da Resolução CMAS n.º 11/2020, que dispõe sobre a aprovação de valores financeiros para repasse às OSC’s, no exercício 2021, publicada no Boletim Municipal de 17 de dezembro de 2020.

Fonte: Comunicação Institucional CMV.

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