Nessa quarta-feira, dia 30, a Comissão de Justiça, Ética, Redação e Cidadania da Câmara se reuniu mais uma vez para emitir parecer sobre proposituras que tramitam na Câmara. A comissão é presidida pelo vereador Pastor Léo Fernandes (PTB), com relatoria de Rodrigo Luglio (Solidariedade) e Nayla de Souza (PDT) como membro.
Toda propositura, antes de ir para apreciação do plenário, deve passar pela Comissão de Justiça, que avalia a legalidade da matéria, podendo decidir pela livre tramitação das propostas ou emitir parecer de inconstitucionalidade. Em 2021 já foram realizadas 14 reuniões da Comissão para exarar pereceres a proposituras.
Na reunião dessa semana a comissão avaliou o projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, que pretende alterar o art. 262 do dispositivo, permitindo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que atualmente deve ser enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de maio de cada ano, passe a ter como data de limite o dia 31 de agosto, o mesmo valendo para o envio do Plano Plurianual (PPA).
Também foram avaliados os projetos de Lei nº 47/2021, que dispõe sobre a criação de campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo; projeto de Lei nº 52/2021, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a União, por intermédio do Instituto Nacional de Educação de Surdos–INES, objetivando a concessão de estágio obrigatório, não remunerado ao alunos matriculados no Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia (com perspectiva bilíngue), na modalidade a distância, do Departamento de Ensino Superior do INES; e o projeto de Lei nº 54/2021, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo para reformar e manutenção da E.M. Prof. André Franco Montoro.
De todas as proposituras, a única que recebeu parecer de inconstitucionalidade foi o projeto de Lei nº 42/2021, que trata da criação de campanha permanente sobre ansiedade generalizada e transtorno misto ansioso e depressivo. O parecer, de nº 14/2021, deverá ser apreciado pelo plenário em sessão ordinária, que decidirá pela manutenção do parecer, e consequente arquivamento do projeto de Lei nº 42/2021, ou pela rejeição ao parecer, permitindo a livre tramitação do projeto.