Outras seis proposituras também receberam parecer favorável
Nessa quarta-feira, dia 30, a Comissão de Justiça, Ética, Redação e Cidadania da Câmara se reuniu mais uma vez para emitir parecer sobre proposituras que tramitam na Câmara. A comissão é presidida pelo vereador Pastor Léo Fernandes (PTB), com relatoria de Rodrigo Luglio (Solidariedade) e Nayla de Souza (PDT) como membro.
Toda propositura, antes de ir para apreciação do plenário, deve passar pela Comissão de Justiça, que avalia a legalidade da matéria, podendo decidir pela livre tramitação das propostas ou emitir parecer de inconstitucionalidade.
Na reunião dessa semana a comissão avaliou o projeto de Lei nº 118/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o município no quadriênio 2022/2025, que recebeu parecer favorável.
Também recebeu parecer favorável da Comissão, a emenda nº 01 ao projeto de Lei nº 61/2021, assim como o próprio projeto em si, que dispõe sobre as diretrizes para ações de promoção da dignidade menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, e do fornecimento de absorventes higiênicos.
Também foram avaliados os projetos de Lei nº 110/2021, que objetiva criar um pipódromo na cidade; projeto de Lei nº 115/2021, que estabelece parâmetros e objetivos para a instituição de políticas públicas visando à ampliação da conectividade informacional para as escolas públicas de Vinhedo; e o projeto de Lei nº 119/2021, que denomina como Avenida Romão Gogolla a atual Avenida 3 do Distrito Industrial. Todos esses projetos receberam parecer favorável.
A única propositura a receber parecer de inconstitucionalidade pela Comissão, foi o substitutivo nº 01 ao projeto de Lei nº 51/2021, que propõe a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da ONU, como diretriz da revisão do Plano Diretor Municipal. O parecer de inconstitucionalidade da Comissão acompanhou o parecer jurídico da Casa.
O parecer de inconstitucionalidade deverá ser apreciado pelo plenário em sessão ordinária, que decidirá pela manutenção do parecer, e consequente arquivamento do substitutivo nº 01 ao projeto de Lei nº 51/2021, ou pela rejeição ao parecer, permitindo a livre tramitação do projeto.