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MAR
08
08 MAR 2023
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS
Dia Internacional das Mulheres: conheça leis municipais e nacionais de proteção às mulheres
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O dia 8 de março é marcado mundialmente pela reflexão sobre a igualdade entre mulheres e homens. A data foi reconhecida pela ONU após uma série de manifestações no século passado pela conquista de direitos femininos no trabalho, na vida política, na saúde e em outros âmbitos.

Após décadas de conquistas e manifestações por acessos e liberdades igualitárias entre mulheres e homens, é importante conhecer a legislação, tanto municipal quanto nacional, que existem com a premissa de garantia de proteção e equidade às mulheres. Confira algumas abaixo.

Leis Municipais
Lei Ordinária nº 2.210/95: Estabelece penalidade aos estabelecimentos, entidades, associações e demais órgãos que discriminem mulheres no trabalho.
Lei Ordinária nº 3.265/09: Dispõe sobre a criação da “Semana da Saúde da Mulher”, com a finalidade de orientar, manter e garantir a saúde das mulheres, conforme as características específicas de cada idade.
Lei Ordinária nº 3.720/16: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vinhedo (CMDMV) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
Lei Ordinária nº 3.830/18: Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo em Vinhedo
Todas as Leis municipais podem ser encontradas neste link.

Leis Nacionais
Lei Maria da Penha (11.340/06): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelece medidas de assistência e proteção à vítima; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/12): estabelece como crime a invasão de computadores e outros aparelhos eletrônicos para obtenção de dados e imagens privadas e pessoais sem permissão. A lei foi criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann em 2012.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, onde hospitais devem oferecer, às vítimas, atendimento emergencial, integral e multidisciplinar para controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

No Legislativo vinhedense, a Procuradoria Especial da Mulher é um órgão institucional com o objetivo de promover a igualdade de gênero e combater a discriminação e violência contra a mulher, sendo um espaço para atendimento e apoio às mulheres vinhedenses. Para mais informações e contato, acesse este link.
Fonte: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo
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