Ação proposta por investigada para suspender a CPI é julgada improcedente
A Comissão Parlamentar de Inquérito, conhecida na cidade como CPI do Bem-Estar Animal, composta pelas vereadoras Chris PC (MDB), Inês (MDB) e Nayla de Souza (PDT), tomou conhecimento nesta sexta-feira, 16, da sentença que julgou improcedente o Mandado de Segurança Nº 1001454-29.2021.8.26.0659, que havia suspendido liminarmente as atividades da CPI.
A decisão veio após a Câmara Municipal prestar esclarecimentos nos autos e o Ministério Público também ter se manifestado contrário aos pedidos da ação judicial proposta por uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, investigada na CPI.
De acordo com a decisão, não se verificou qualquer ilegalidade ou violação ao direito líquido e certo da autora da ação.
A sentença apontou ainda que o requisito legal de apurar fato certo e determinado está devidamente preenchido. O objeto da CPI que é “apurar as atividades, as contratações e as finanças relacionadas ao Bem-Estar Animal, ao Conselho do Bem-Estar Animal e ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, nos anos de 2016 a 2020”, é amplo, mas preenche o requisito legal, pois, conforme a sentença, “não se trata de fatos indeterminados, mas sim de fatos determinados e complexos”.
Além disso, a decisão asseverou que não se pode restringir a atividade de fiscalizar que é inerente ao Poder Legislativo, e que as formalidades na indicação dos membros foram perfeitamente cumpridas.
Por fim, a sentença ainda rechaçou as alegações de suspeição ou abuso de poder por parte da presidente da CPI, bem como de que ocorreria perseguição política.
“Desde que fomos informadas da decisão liminar estávamos seguras de que, após serem prestados os esclarecimentos, a decisão seria revertida e a CPI voltaria aos trabalhos. Desde o início a CPI foi pautada por transparência e legalidade, ao contrário do que foi alegado por algumas pessoas, talvez por estarem diretamente envolvidas em possíveis irregularidades graves, conforme o que foi apurado até o momento. Agradecemos o excelente trabalho da procuradoria jurídica da Câmara, que mais uma vez mostrou competência representando a instituição em juízo. Agora, pretendemos voltar aos trabalhos para concluir o relatório.” comentou a vereadora Chris PC, presidente da CPI.
Ainda cabe recurso contra a decisão, mas os trabalhos poderão continuar normalmente.
Em anexo, cópia da sentença.