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AGO
06
06 AGO 2020
2020
Projeto de Lei que trata do sistema de estacionamento rotativo recebe nove emendas
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O Projeto de Lei 16/2020, que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo na…

O Projeto de Lei 16/2020, que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo na cidade e tramita na Câmara de Vinhedo, recebeu nove emendas nessa semana, todas de autoria do vereador Rodrigo Paixão (PDT).

A propositura chegou a ser debatida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Vinhedo, na semana passada, em reunião pública com transmissão ao vivo.

As nove emendas suprimem, alteram ou incluem novas previsões no projeto, como incumbir ao concessionário todos os investimentos e despesas, diretas e indiretas, relativas à instalação, administração e operação do sistema de estacionamento rotativo pago; a necessidade de aprovação do Poder Executivo das tarifas cobradas aos usuários do serviço; obrigação da cessionária prestar contas da utilização dos recursos apurados com a exploração do estacionamento rotativo, trimestralmente; o Poder Executivo deverá prever balanço anual acerca dos locais que foram objeto de concessão e do valor cobrado, com possibilidade de mudanças, desde que respaldadas por projeto técnico, planilha de custos e publicidade da reunião que decidirá sobre a matéria, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana; a criação de uma Ouvidoria, por parte da Concessionária, para receber reclamações da população e enviar cópia mensal dos encaminhamentos ao Poder Legislativo.

Uma das emendas modificativas reestabelece a distribuição dos valores arrecadados com a tarifa paga pelo uso do estacionamento rotativo, 70% sendo destinado para a empresa concessionária prestadora do serviço de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo; 20% destinao à Irmandade Santa Casa de Vinhedo; 5% destinado ao Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo; e os demais 5% destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana a ser criado.

Com relação ao edital de contratação, as emendas incluem a necessidade de que conste prazo para conclusão dos serviços de implantação do estacionamento rotativo pago; obrigação ao concessionário de suportar todas as despesas com projetos, materiais, mão-de-obra, encargos financeiros, tributários, previdenciários, relativos à instalação e operação do sistema; obrigação de prestar, em caráter permanente, serviço eficiente para os usuários; e de acatar as determinações da fiscalização da Prefeitura, que acompanhará a implantação e operação do sistema, com poderes para determinar, às expensas do concessionário, reparos e correções decorrentes de vícios, incorreções ou deficiente funcionamento do serviço.

O Poder Executivo deverá ainda, antes da licitação, enviar novo projeto de Lei, com a minuta do Termo de Concessão, contendo as vias que serão consideradas como zona azul e verde, vagas para idosos, deficientes, ambulâncias e outras previstas no Art. 3º do projeto de Lei nº 16/2020.

Fonte: Comunicação Institucional CMV.

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