Na manhã dessa sexta-feira, 18, a Câmara aprovou, pela 31ª Sessão Extraordinária, o projeto de Lei nº 52/2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e repassar valores à Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, de dotações orçamentárias provenientes da anulação parcial de dotações da Câmara Municipal de Vinhedo, no valor de R$ 1.000.000,00.
Ainda foi aprovado o projeto de Lei nº 53/2020, com uma emenda, que isenta da cobrança de IPTU as áreas comuns afetadas de condomínios residenciais horizontais constituídos antes da vigência da Lei Federal nº 6.766 de 1979, que trata do parcelamento de solo urbano.
Áreas afetadas são aquelas originalmente privadas que, por meio de Lei ou ato administrativo contendo a manifestação de vontade da administração pública, é incorporada ao uso e gozo da comunidade. Essas áreas correspondem a ruas, vias, vielas, cantos, áreas verdes, áreas de proteção permanente, sistemas de recreio, sistemas de lazer, lagos e demais áreas comuns equiparadas que, por sua natureza, não podem ser desafetadas do convívio condominial para outra destinação que as tornem alienáveis.
Demais projetos
Também foi aprovado pela 31ª Sessão Extraordinária o projeto de Lei nº 50/2020, que concede abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal de Vinhedo; o projeto de Lei nº 51/2020, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, no exercício de 2021, em favor da Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA, Associação Filantrópica de Esperança para Todos – AFETO, Instituto de Apoio Social de Vinhedo – Itacolomi, Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACOVEC, Lar Carlos Augusto Braga – Lar Cab, Centro de Especialidades Integrado de Vinhedo –CEIVI, SOS – Serviços de Obras Sociais, Lar da Caridade de Vinhedo e SOS – Esperança e Vida; e o projeto de Lei Complementar nº 08/2020, que altera a Lei Complementar nº 176/2020, que trata da nova estrutura administrativa da Câmara, sanando incorreções na tabela de cargos e salários.
Com uma emenda previamente alterada por subemenda, o projeto de Lei nº 38/2020 foi aprovado por unanimidade, tornando vedada a denominação de qualquer logradouro, cujos pretensos homenageados tenham contra sua pessoa ou empresa ação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de improbidade administrativa ou processo criminal pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os que forem declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
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Fonte: Comunicação Institucional CMV.