Talvez a mais polêmica decisão da Prefeitura na atual gestão foi a promulgação do Decreto nº 162/2017, que autoriza a suspensão do vale alimentação dos servidores municipais no caso do registro de mais de uma falta por mês com atestado médico. Na 27ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, 04, o vereador Sandro Rebecca (PDT) apontou outras legislações que tratam do tema.
O dispositivo prevê expressamente a suspensão integral do benefício do vale alimentação no caso da apresentação de dois ou mais atestados médicos no mês, e ainda limita o primeiro atestado a cinco dias de repouso, dias que serão descontados do valor a receber do vale alimentação no mês correspondente.
“Buscando a legislação encontrei sete direitos garantidos ao trabalhador. Cito alguns deles, a empresa, no caso a Prefeitura, não pode rejeitar atestado médico válido do servidor, mas pode exigir que seja feita uma nova avaliação médica pelo médico da empresa, no caso o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Portanto, quando a municipalidade limita um benefício ao número de atestados médicos, acabamos por confundir o servidor”, afirmou.
Pela legislação trabalhista não há um limite de atestados médicos por ano, apenas um limite de dias de atestado que deverão ser pagos pela empresa, que quando ultrapassado, a responsabilidade do pagamento ao funcionário de atestado cabe ao INSS.
“Me preocupa a tentativa da Prefeitura de ‘reinventar a roda’. A legislação trabalhista já é clara quando trata de atestado médico, e essa invenção da Prefeitura causa transtornos, pois modifica uma situação de direitos óbvia. A Prefeitura tem outras alternativas para conter gastos que não afetem direitos adquiridos. Esse Decreto precisa ser revogado já”, concluiu.
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Fonte: Gabinete do Vereador Sandro Rebecca (PDT)