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ABR
18
18 ABR 2018
2018
Sandro Rebecca vota contra redução no desconto do IPTU à vista e expõe suas razões na 52ª Sessão Ordinária
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Na noite dessa segunda-feira, 16, a Câmara aprovou em 1ª votação o projeto de Lei…

PLC nº1/2018 foi aprovado por sete votos a cinco em primeira discussão, e deverá passar por segundo pleito para definição

Na noite dessa segunda-feira, 16, a Câmara aprovou em 1ª votação o projeto de Lei Complementar nº 1/2018, que propõe alterações no Código Tributário Municipal (Lei nº 1246/1984), mais especificamente na diminuição dos descontos concedidos ao contribuinte que optar pelo pagamento de IPTU e Taxa de Serviços Públicos em parcela única. Contrário à propositura, Sandro Rebecca (PDT) reforçou seu posicionamento ao justificar o voto durante a fase de explicação pessoal.

“Eu defenderia a redução do desconto se a Prefeitura me mostrasse o impacto orçamentário, a provisão de quanto arrecadará a mais com isso e como aplicaria essa verba excedente, mas infelizmente, não recebemos esses dados. No final do ano passado recebemos projeto idêntico, em sessão extraordinária, e na época acompanhei o parecer de inconstitucionalidade do jurídico dessa casa, por faltar relatório de impacto orçamentário quanto à alteração do desconto”, apontou.

Sandro Rebecca ainda citou resposta da Prefeitura ao seu questionamento quanto à falta de relatório de impacto. “A Prefeitura afirmou que o relatório de impacto orçamentário é necessário apenas em casos de renúncia de receita na concessão de benefício ou incentivo tributário, o que, entendo, é exatamente o que trata o PLC nº1, já que altera uma lei de concessão de benefício, independente se aumenta ou reduz esse benefício fiscal. Ainda na resposta, a municipalidade alega que não haverá impacto orçamentário, ou seja, uma propositura sem a menor finalidade (segundo a resposta da própria prefeitura), pois se não há benefício para o município – afinal não tem impacto orçamentário – qual a necessidade deste projeto?” questionou o vereador.

Atualmente, o contribuinte pode obter desconto de 5% ou 10%, de acordo com a opção escolhida para quitação em parcela única, e o novo projeto de Lei Complementar pretende estabelecer esses percentuais como limites máximos do desconto, podendo variar para menos de acordo com a inflação no período, que servirá de regra para a concessão do desconto.

“No meu ponto de vista estamos diante de uma questão semântica. Ou seja, literalmente na interpretação do enunciado no projeto. Imagine uma simulação de valores, onde um morador tem um IPTU no valor de R$1.000,00 (um mil reais) e poderia pagar R$900,00 (novecentos reais) com o desconto de 10%, na proposta atual poderá pagar R$950,00 (novecentos e cinquenta reais). Assim o proprietário em Vinhedo precisa pagar um valor maior no seu imposto”, completou o vereador.



Fonte: Gabinete do vereador Sandro Rebecca (PDT)

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