O projeto de Lei Ordinário nº 20, aprovado por unanimidade pela Câmara nessa segunda-feira, 25, tornou obrigatória a divulgação no site da Prefeitura do cardápio da merenda escolar. A propositura é de autoria do 1º secretário do Legislativo, vereador Edu Gelmi (MDB).
“A municipalidade já disponibilizada em seu site o cardápio da merenda, mas poderia, a qualquer momento, deixar da fazer, já que tal ato não era regulado por lei. O projeto tem por objetivo evitar que se repitam situações comuns no passado, quando os pais eram informados de que seus filhos comeriam determinado tipo de alimento e na prática se alimentavam de outra coisa, devido a falta de organização da Prefeitura e constante troca de fornecedores da merenda. Nós estamos dando a opção ao Executivo para, que pelo menos com cinco dias de antecedência, informe às famílias quão será a alimentação ofertada aos alunos da rede municipal”, explicou.
O projeto de Lei Ordinária nº 20 foi aprovado após prévia aprovação da emenda modificativa nº 1 à propositura, que reduziu de 15 para 5 dias de antecedência do fornecimento o prazo para divulgação da merenda na página oficial do governo municipal.
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Fonte: Gabinete do vereador Edu Gelmi (MDB)