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AGO
09
09 AGO 2018
2018
Rodrigo Paixão vota pela abertura da Comissão Processante contra o prefeito e explica peculiaridades do procedimento
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Nessa segunda-feira a Câmara acolheu a denúncia e decidiu pela abertura de Comissão Processante contra…

Parlamentar critica confusão de nomenclatura e enfatiza que a comissão comandará um procedimento de cassação

Nessa segunda-feira a Câmara acolheu a denúncia e decidiu pela abertura de Comissão Processante contra o prefeito Jaime Cruz, pela reprovação das contas do exercício financeiro de 2015, em 1ª instância, por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Ao tratar do tema já durante a fase de explicação pessoal da 63ª Sessão Ordinária, Rodrigo Paixão (REDE), um dos oitos vereadores a votar favoravelmente à abertura da comissão, explicou peculiaridades do procedimento e enfatizou que se trata, na prática, de um processo de cassação.

“De quando em quando a Câmara pode ser convocada a exercer função típica do Poder Judiciário, ou seja, julgar. Isso acontece quando recebemos as contas do Tribunal de Contas ou quando acatamos uma denúncia. Acolhemos a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito, em outras palavras, a abertura de um processo de cassação, de impeachment, do prefeito Jaime Cruz. O caso não se encerra por aqui, mas o prefeito se tornou réu. Não se trata de mera análise de dados e investigação, o que seria feito por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas sim de um processo em que definirá, no futuro, após o prazo da comissão, se o prefeito será cassado ou permanecerá no cargo”, explicou.

A comissão, composta por três vereadores, tem prazo de 90 dias para apresentar relatório final ao plenário da Câmara, para votação dos parlamentares acerca da cassação.

“Esse é o impeachment municipal, cujo procedimento consiste na aprovação de uma comissão processante, afastamento provisório ou não do prefeito, 90 dias de prazo para elaboração de relatório final pela comissão, e finalmente votação acerca da cassação ou não do mandato do prefeito. No caso nacional mais recente a Dilma foi afastada durante o prazo da comissão processante, porém a legislação municipal não fala nada sobre o tema, portanto, o que nos resta? Cabe a nós fazermos uma analogia com a legislação nacional ou a comissão definir, por análise própria, se a o não afastamento do cargo oferecer riscos ou não de interferência no rumo das investigações”, concluiu.



Fonte: Gabinete do Vereador Rodrigo Paixão (REDE)

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