Na segunda-feira passada, dia 13, pela 96ª Sessão Ordinária, o vereador Rubens Nunes (MDB) questionou diversos pontos do Decreto Municipal nº 96, que regulamenta o transporte por aplicativos em Vinhedo.
“Respeito o Decreto mas tenho o direito em não concordar. Essa regulamentação não é de competência do município, e o Decreto nº 96 contém alguns pontos polêmicos, como exigir a apresentação, pelos motoristas, de comprovante de residência em Vinhedo há mais de cinco anos; utilizar veículos licenciados em Vinhedo e com idade máxima de oitos anos e se aprovado em inspeção ambiental da Prefeitura; previsão de multas e apreensão de veículos para quem não atender às regras, entre outros. Portanto, se o usuário pegar um Uber em Valinhos, ao chegar em Vinhedo o veículo será apreendido e multado já que o carro não foi licenciado em nossa cidade. Na última quinta-feira, 09, o STF decidiu que as cidades não podem emitir leis regulamentando o transporte de aplicativo, logo, esse Decreto é inconstitucional, além de pregar regras que impedem o uso do Uber e semelhantes em Vinhedo”, afirmou.
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Fonte: Gabinete do vereador Rubens Nunes (MDB)