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SET
11
11 SET 2019
2019
Marcos Ferraz se posiciona acerca da aprovação do Plano de Mobilidade Urbana
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A Câmara de Vinhedo aprovou nessa segunda-feira, 09, pela 109ª Sessão Ordinária, o projeto de…

Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 foi aprovado com 28 emendas

A Câmara de Vinhedo aprovou nessa segunda-feira, 09, pela 109ª Sessão Ordinária, o projeto de Lei Complementar nº 02/2019, o Plano de Mobilidade Urbana, com 29 emendas, aprovadas dentre 32 apresentadas, todas pautadas em debates do Legislativo junto à população.

Ao comentar sobre a aprovação do Plano, o vereador Marcos Ferraz (PSD) enfatizou importância da participação popular na elaboração das emendas. “Os vereadores poderiam ter feito emendas ao projeto sem consultar a população, baseado apenas em seus pontos de vista, porém não entendo que isso seja o correto, pois considero fundamental a participação popular. Por isso, as emendas aprovadas aqui hoje foram baseadas em sugestões populares, sugestões essas apresentadas em audiência nessa Casa de Leis e nas diversas reuniões realizadas pela cidade para debater o tema, das quais participei da maioria”.

O vereador reforçou ainda a importância em se manter o respeito no debate de projetos e foca no bem comum à comunidade vinhedense. “Em relação aos extremistas, devemos entender que isso sempre vai haver, no mundo todo. O fato de termos convicções não nos obriga a sermos extremistas ou intransigentes. Devemos saber respeitar sempre os demais. Posso ter total divergência à opinião alheia, mas sempre irei respeitar, tendo as cores da bandeira de Vinhedo acima de qualquer interesse”.

Sobre o projeto em si, Marcos Ferraz enfatizou que, como o nome sugere, o Plano é apenas um previsão de trabalhos que podem vir a ser realizados no futuro, e questionou a alegação de inconstitucionalidade da propositura por Valdir Barreto (PSOL), por não constar no PLC previsão orçamentária para a realização dos serviços. “A Lei diz que o Plano nada mais é do que um plano para o futuro, que pode vir a ser executado ou não no futuro. A execução dependerá, futuramente, da viabilidade, da necessidade e da possibilidade financeira do município. Aí sim, caso seja possível a execução dessas obras, elas serão inclusas na LDO, LOA e PPA, virando tema orçamentário. Não devemos falar da alocação de recursos financeiros nesse momento, sem sequer sabermos se o plano será executado. Portanto, não etendo que cabia análise de inconstitucionalidade pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara sobre esse projeto”.

Fonte: Gabinete do vereador Marcos Ferraz (PSD)

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