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JUN
10
10 JUN 2021
Rodrigo Paixão dá início a pedido de licença
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Critério para convocação de suplente acompanhará decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, dia 07, o presidente da Câmara, vereador Rodrigo Paixão (PDT) anunciou que daria início a pedido de licença por motivos de saúde, assunto que, em nome da transparência, merece maiores esclarecimentos à população.

Já na terça-feira, dia 08, Rodrigo Paixão solicitou junto ao Departamento Legislativo a abertura de processo para licenciamento da vereança, o qual não precisa ser aprovado pelo plenário, seguindo o procedimento adotado em casos similares anteriores e as disposições legais. O Regimento Interno da Câmara prevê no parágrafo 2º de seu artigo 72 essa exceção nos casos dos pedidos de afastamento por questão de saúde:

Art. 72.  O Vereador somente poderá licenciar-se:

I - por moléstia devidamente comprovada ou em licença gestante;

II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;

III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença..

§ 2°  A apresentação dos pedidos de licença se dará no Expediente das sessões, os quais serão transformados em Projeto de Resolução por iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na Ordem do Dia da mesma sessão, salvo os casos descritos no inciso I deste artigo.

 

Sendo assim, com a juntada do atestado médico, a mesa diretiva deverá despachar a licença.

Com relação à suplência, a Câmara adotará estritamente o que Tribunal de Justiça de São Paulo prevê, ou seja, que a nomeação dos parlamentares municipais suplentes deve seguir a regra contida na Constituição Estadual, segundo a qual só é possível a convocação de suplentes nas hipóteses em que a licença do titular for superior a 120 dias.

Sendo assim, apenas será convocado suplente para a vacância de Rodrigo Paixão caso o relatório médico que justifique o afastamento determine mais de 120 dias de impedimento da realização de suas atribuições.

Fonte: Gabinete da presidência |Vereador Rodrigo Paixão (PDT)
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