Nesta terça-feira (8), o presidente da Câmara de Vinhedo e o procurador jurídico da Câmara estiveram virtualmente reunidos com a Promotoria para dialogar sobre representação referente a suposta inconstitucionalidade na convocação de suplente do vereador licenciado Thiago Marra (PSDB).
A representação entregue à Câmara e ao MPSP é baseada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, com decisão unânime no Tribunal de Justiça do Estado. Diante dos fatos, o promotor dr. José Cláudio Tadeu Baglio explicou que se manifestará nos próximos dias, inclusive informando a Câmara.
A Procuradoria Jurídica da Câmara, fundamentada na decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça – composto por 25 desembargadores e considerado órgão de cúpula da Justiça Estadual – proferiu parecer recomendando o acolhimento da representação.
Em síntese, a Justiça compreende que a nomeação dos parlamentares municipais suplentes deve seguir a regra contida na Constituição Estadual, segundo a qual só é possível a convocação de suplentes nas hipóteses em que a licença do titular for superior a 120 dias. É o que decidiu o TJSP na ADIN 2009208-76.2020.8.26.0000, disponível inclusive para consulta pública:
"Não é qualquer licença de vereador que permite a suplência, mas apenas aquelas que ultrapassam o período de cento e vinte dias, afastando-se a norma local do modelo previsto pelos legisladores constituintes federal e estadual, em flagrante descompasso com o princípio da simetria". (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2009208-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020)
Ciente do entendimento adotado pelos desembargadores e do parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o presidente da Câmara de Vinhedo decidiu aguardar a manifestação da Promotoria de Justiça, que deve ocorrer em curto prazo.