No Expediente da 1ª Sessão Ordinária desta 17ª Legislatura, o vereador Márcio Melle (PMN) encaminhou várias indicações ao Executivo. Entre as propostas, o pedido para prorrogação no prazo do chamado “Programa Morando Legal” – um projeto aprovado por meio da Lei Complementar nº 141/2015 que tem por objetivo regularizar imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes desdobrados irregularmente.
“Considerando o sucesso do Programa Morando Legal, sugerimos a prorrogação da vigência a fim de regularizar o maior número de propriedades possíveis, trazendo assim mais recursos ao Município de Vinhedo”, explica Márcio Melle.
A proposta, registrada na Câmara Municipal de Vinhedo através da Indicação 103/2017 foi encaminhada para análise do Executivo Municipal.
O Morando Legal
A solicitação para que o Executivo enviasse à Câmara um Projeto de Lei de concessão de anistia aos proprietários de imóveis não regularizados é tema do vereador Márcio Melle desde janeiro de 2014. Matéria da indicação nº 13/2014 do parlamentar, reiterada em 05 de junho de 2014 e em 25 de fevereiro de 2015, a regularização dos imóveis teve como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Zoneamento ou do Código de Obras e Edificações.
“Vinhedo tem um grande número de imóveis irregulares, a maioria são infrações em relação aos recuos e uso do imóvel. Minha Indicação visava retirar esses imóveis da clandestinidade, já que uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar seu imóvel, ter a legalização e o funcionamento da atividade, gerando, inclusive, recursos para os cofres públicos”, explica Márcio Melle.
Ainda na legislatura passada, o vereador reeleito para seu quarto mandato Márcio Melle protocolou junto ao prefeito Jaime Cruz ofício solicitando o envio de Projeto de Lei à Câmara e, em maio de 2016, entregou ao Executivo uma minuta de Projeto de Lei com propostas a serem consideradas pela Administração. Na época, Márcio Melle também sugeriu no documento que construções em loteamentos clandestinos e/ou irregulares, assim como em áreas ambientalmente protegidas não deveriam ser contemplados com o direito da regularização.
O programa “Morando Legal” foi aprovado ainda com emenda proposta pelo parlamentar garantindo o direito de regularização também para construções em área que utilizam poços artesianos e fossas sépticas pela inexistência de rede de água e esgoto.
Entre as condições para regularização dos imóveis através do “Morando Legal” estão a exigência de que o imóvel esteja pelo menos em adiantada fase de construção (com cobertura); tenha área de terreno superior a 125m², testada mínima de 5 metros e respeite a altura prevista na Lei 66/2007 (Plano Diretor Participativo de Vinhedo – PDPV). Não são aceitas obras que se caracterizem como cortiço ou construção que ofereça algum tipo de risco; estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por melhoramentos viários.
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Fonte: Gabinete do Vereador Márcio Mele (PMN)