Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vinhedo - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vinhedo - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
08
08 FEV 2017
2017
Márcio Melle propõe ampliação do prazo para anistia de imóveis através do Programa “Morando Legal”
enviar para um amigo
receba notícias
No Expediente da 1ª Sessão Ordinária desta 17ª Legislatura, o vereador Márcio Melle (PMN) encaminhou…

Indicação pede prorrogação do prazo para atender população

No Expediente da 1ª Sessão Ordinária desta 17ª Legislatura, o vereador Márcio Melle (PMN) encaminhou várias indicações ao Executivo. Entre as propostas, o pedido para prorrogação no prazo do chamado “Programa Morando Legal” – um projeto aprovado por meio da Lei Complementar nº 141/2015 que tem por objetivo regularizar imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes desdobrados irregularmente.

“Considerando o sucesso do Programa Morando Legal, sugerimos a prorrogação da vigência a fim de regularizar o maior número de propriedades possíveis, trazendo assim mais recursos ao Município de Vinhedo”, explica Márcio Melle.

A proposta, registrada na Câmara Municipal de Vinhedo através da Indicação 103/2017 foi encaminhada para análise do Executivo Municipal.

O Morando Legal

A solicitação para que o Executivo enviasse à Câmara um Projeto de Lei de concessão de anistia aos proprietários de imóveis não regularizados é tema do vereador Márcio Melle desde janeiro de 2014. Matéria da indicação nº 13/2014 do parlamentar, reiterada em 05 de junho de 2014 e em 25 de fevereiro de 2015, a regularização dos imóveis teve como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Zoneamento ou do Código de Obras e Edificações.

Vinhedo tem um grande número de imóveis irregulares, a maioria são infrações em relação aos recuos e uso do imóvel. Minha Indicação visava retirar esses imóveis da clandestinidade, já que uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar seu imóvel, ter a legalização e o funcionamento da atividade, gerando, inclusive, recursos para os cofres públicos”, explica Márcio Melle.

Ainda na legislatura passada, o vereador reeleito para seu quarto mandato Márcio Melle protocolou junto ao prefeito Jaime Cruz ofício solicitando o envio de Projeto de Lei à Câmara e, em maio de 2016, entregou ao Executivo uma minuta de Projeto de Lei com propostas a serem consideradas pela Administração. Na época, Márcio Melle também sugeriu no documento que construções em loteamentos clandestinos e/ou irregulares, assim como em áreas ambientalmente protegidas não deveriam ser contemplados com o direito da regularização.

O programa “Morando Legal” foi aprovado ainda com emenda proposta pelo parlamentar garantindo o direito de regularização também para construções em área que utilizam poços artesianos e fossas sépticas pela inexistência de rede de água e esgoto.

Entre as condições para regularização dos imóveis através do “Morando Legal” estão a exigência de que o imóvel esteja pelo menos em adiantada fase de construção (com cobertura); tenha área de terreno superior a 125m², testada mínima de 5 metros e respeite a altura prevista na Lei 66/2007 (Plano Diretor Participativo de Vinhedo – PDPV). Não são aceitas obras que se caracterizem como cortiço ou construção que ofereça algum tipo de risco; estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por melhoramentos viários.



Fonte: Gabinete do Vereador Márcio Mele (PMN)

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia