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14 DEZ 2017
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Edson PC protocola pedido para cancelamento da votação que arquivou denúncia envolvendo aluguel de prédio da PM
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Na segunda-feira da semana passada, dia 04, a Câmara votou pelo arquivamento da denúncia, apresentada…

Denúncia de parlamentar quanto à suposta irregularidade na locação de prédio pela Prefeitura para uso da PM foi arquivada na 40ª Sessão Ordinária

Na segunda-feira da semana passada, dia 04, a Câmara votou pelo arquivamento da denúncia, apresentada pelo vereador Edson PC (PDT), de suposta irregularidade no contrato de locação de imóvel na Avenida Independência, firmado pela Prefeitura para instalação de nova sede da Polícia Militar em Vinhedo. Autor da denúncia, Edson PC protocolou pedido essa semana para cancelamento da votação, por entender que procedimento não respeitou previsão do Regimento Interno da Câmara.

“Entrei com pedido para cancelamento da votação da Comissão Processante, pois no meu entendimento, o Regimento prevê que o vereador impedido de votar, que no caso era eu mesmo, por ser o denunciador, pode ser substituído por seu suplente no pleito, para que este exerça o direito a voto. Portanto, peço o cancelamento da votação devido a essa irregularidade, lembrando que no passado, na votação de outra denúncia, vereadores impedidos de voto foram substituídos por seus suplentes”, explicou o vereador durante a 41ª Sessão Ordinária, realizada nessa segunda-feira, 11.

O caso citado por Edson PC ocorreu ainda na 16ª Legislatura, quando três vereadores foram denunciados por suposto uso irregular do veículo e estrutura da Câmara e tal denúncia arquivada pelo plenário em sessão ordinária. Na ocasião os vereadores denunciados não puderam votar justamente por serem os denunciados, e foram substituídos por seus respectivos suplentes na votação da denúncia.

A votação da semana passada apresentou situação diferente, Edson PC, autor da denúncia, não pôde votar em respeito à previsão do §1º do art. 31 do Regimento Interno da Câmara, o qual também dispõe que deve ser convocado o respectivo suplente para exercer o direito de voto para os efeitos de quorum:

Art. 31. O membro da Mesa envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou o Projeto de Resolução da Comissão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Redação, conforme o caso, estando igualmente impedido de participar de sua votação. O denunciante ou denunciantes são impedidos de votar sobre a°§ 1 denúncia, devendo ser convocado o respectivo suplente ou suplentes para exercer o direito de voto para os efeitos de “quorum”.

O pedido de cancelamento deverá ser apreciado pelo plenário da Câmara.



Fonte: Gabinete do Vereador Edson PC (PDT)

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