O vereador Carlos Florentino (PV) demonstrou seu apoio às forças de segurança durante a 8ª Sessão Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 25. Justificando seu voto favorável à gratificação mensal para policiais militares, o parlamentar destacou também a necessidade de cumprimento no disposto na Lei Complementar 124/2013, que determina o pagamento do percentual de 5% por quinquênio de serviço, a título de progressão salarial aos guardas municipais.
“Esta é uma vitória para a Polícia Militar, é uma conquista reivindicada há algum tempo” explicou Carlos Florentino, que votou favorável ao Projeto de Lei 80/2017, autorizando o município a atribuir aos policiais militares, enquanto permanecerem nas atividades de policiamento e fiscalização de trânsito em Vinhedo, gratificação mensal a título de pró-labore, de acordo com as disponibilidades orçamentárias do município.
“Parabenizo os policiais militares por essa vitória e pelos serviços prestados a nossa cidade”, afirmou. O vereador explicou que muitas vezes os municípios são obrigados a realizar despesas – além da ação do Estado – para oferecer melhores condições para os policiais.
“No Brasil, entre todas as forças de segurança, em 2017, houve 542 mortes. Os polícias do nosso Brasil estão sendo caçados, não são valorizados. Foram assassinados um total de 360 militares, 73 civis, 39 guardas municipais, 11 bombeiros militares, 6 policias federais e 6 policias rodoviários”, demonstrou o vereador. “Os policias saem para oferecer sua própria vida para a população, deixam suas casas para oferecer segurança e infelizmente eles próprios não estão em segurança. O que o município faz é o mínimo para oferecer uma melhor qualidade de vida”, declarou Carlos Florentino.
O vereador, que é também membro da Guarda Municipal de Vinhedo, fez questão de destacar a importância do cumprimento da Lei Complementar 124/2013, acrescendo o percentual de 5% ao vencimento-base dos guardas. “Esperamos que o Executivo retorne as conversas e coloque em prática as nossas reivindicações”, explicou.
O art.22 da LC 124/2013 determina que o Guarda Municipal tenha acrescido ao vencimento-base o percentual de 5% por quinquênio de serviço, a título de progressão salarial, sendo este computado e acumulado para fins de concessão e acréscimos ulteriores.
“Estamos solicitando o quinquênio e a integração dele no vencimento, como manda a Lei. Estamos recebendo a título de bonificação e não de progressão de carreira”, reiterou Carlos Florentino.
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Fonte: Gabinete do Vereador Carlos Florentino (PV)