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ABR
05
05 ABR 2018
2018
Ana Genezini reforça pedido para parcelamento de multas
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A vice-presidente da Câmara, vereadora Ana Genezini (MDB), autora de indicação para parcelamento de multas…

Denatran já instituiu programa para parcelamento de multas, porém cada município precisa regulamentar a matéria em seu próprio território

A vice-presidente da Câmara, vereadora Ana Genezini (MDB), autora de indicação para parcelamento de multas de trânsito aplicadas no município, voltou a solicitar a elaboração de programa por parte da Prefeitura.

Na semana passada o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou uma resolução que permite o parcelamento de multas em até 12 vezes no cartão de crédito, porém, para tanto é preciso que no caso de multas estaduais que o Detran do respectivo estado também regulamente a matéria, assim como no caso de multas municipais que o respectivo município também trate do tema.

“Nós já enviamos para o prefeito uma minuta de projeto, em forma de indicação, para que o Executivo nos mande um projeto de Lei para aprovação por essa Casa, possibilitando o parcelamento de multas de trânsito. Essa medida não só ajuda o motorista como o próprio município, já que fica mais fácil receber”, explicou.

A indicação apresentada pela vereadora é uma minuta de projeto de Lei, ou seja, uma proposta ao Executivo para que este reenvie a Câmara um projeto de Lei sobre o tema.

A proposta da parlamentar consiste em oferecer à população a possibilidade de solicitar à Prefeitura o parcelamento de seus débitos recorrentes de multas de trânsito municipais. Para tanto, o interessado deverá formalizar seu pedido de ingresso no Programa de Parcelamento de Multas, que deverá ser criado, e autorizar a cobrança por meio de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo município.

O interessado poderá solicitar o parcelamento em parcela única ou em até 12 vezes, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior à R$50,00, no caso de pessoa física, ou R$300,00, no caso de pessoa jurídica. O pagamento da parcela fora do prazo implicará no acréscimo de multa e juros.



Fonte: Gabinete da vereadora Ana Genezini (MDB)

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