A Prefeitura publicou na 400ª edição do Boletim Municipal a Lei nº 3.817/2018, de autoria do 2º secretário da Câmara, vereador Carlos Florentino (PV). A propositura, que institui a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, foi aprovado pela Câmara, por unanimidade, ainda no mês de abril.
A Lei institui a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, que promoverá anualmente, sempre na primeira semana de agosto, campanhas de inventivo à prática da amamentação materna exclusiva até seis meses, e continuada por dois anos ou mais; estimulo ao interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante; divulgação de informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e crianças; sensibilização dos diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta, contribuindo para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.
“Essa lei é fruto do esforço de nosso mandato para incentivar e garantir o direito ao aleitamento materno. Os benefícios do leite materno são muitos e fundamentais, sobretudo nos primeiros meses de vida da criança. Mas o que acontece, muitas vezes, é que as mães não têm a orientação devida ou informações suficientes, e acabam desistindo da amamentação”, destacou o vereador Florentino.
A primeira semana de incentivo será realizada já nesse ano.
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Fonte: Gabinete do Vereador Carlos Florentino (PV)