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MAI
25
25 MAI 2018
2018
Prefeitura publica Lei de autoria de Carlos Florentino que obriga exibição de vídeo educativo antidrogas na abertura de shows
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Nessa quinta-feira, 24 de maio, a Prefeitura de Vinhedo publicou no Boletim Municipal nº 402…

Objetivo é oferecer informação direcionada à conscientização, à prevenção e ao combate às drogas

Nessa quinta-feira, 24 de maio, a Prefeitura de Vinhedo publicou no Boletim Municipal nº 402 a Lei 3.819, de autoria de Carlos Florentino (PV), que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows musicais com público superior a mil pessoas, em Vinhedo.

“É importante informar à sociedade sobre os malefícios do vício”, explica Carlos Florentino. A Lei prevê que o conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo (COMUD).

“Esse mal atinge a humanidade de várias formas: a pessoa-usuária, que vive amarrada a um sistema de criminalidade para adquirir a droga, substância destruidora de sua própria saúde; a família da pessoa-usuária que, dia após dia, é obrigada a conviver com o sofrimento de quem não valoriza a própria vida em razão da dependência química; o Estado, por assistir sua autoridade sendo afrontada e confrontada pela ação dos traficantes e a sociedade, que vive aterrorizada pelas ações criminosas, movidas em torno do tráfico de drogas”, lamenta Carlos Florentino.

A legislação também descreve os temas que devem ser apresentados no vídeo, incluindo as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; uso indevido de medicamentos; alerta quanto aos perigos do contato com as drogas e a divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.

“Sabemos que o consumo de drogas não é apenas um caso de polícia. É responsabilidade do Estado e da Sociedade como um todo”, afirma Carlos Florentino. “O objetivo é oferecer informação direcionada à conscientização, à prevenção e ao combate às drogas, usando como veículo a exibição de vídeos educativos em locais onde há concentração de pessoas”, finaliza.

A Lei 3.819 entrou em vigor já na data da sua publicação, dia 24 de maio, conforme prevê seu artigo 7º.



Fonte: Gabinete do Vereador Carlos Florentino (PV)

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