Entrou em tramitação na Câmara, na noite da segunda-feira passada, 22, o projeto de Lei de nº 58/2018, de autoria de Rodrigo Paixão (REDE), que visa à divulgação, no site da Prefeitura, das ações dos conselhos municipais e das audiências públicas.
O projeto, apresentado oficialmente no expediente da 74ª Sessão Ordinária, dispõe que os conselhos municipais terão que encaminhar à Prefeitura, dentro dos prazos estabelecidos pela própria lei, o calendário anual com o planejamento para reuniões do ano subseqüente, até o dia 31 de dezembro do ano corrente; convocação para reunião ordinária com a respectiva pauta, com sete dias de antecedência da realização da reunião; convocação para reunião extraordinária com a respectiva pauta, com sete dias de antecedência da realização da reunião; edital de eleições para conselheiros e conselheiras, 30 dias antes do pleito; relação de todos(as) conselheiros(as), sete dias após as eleições; ata de reuniões ordinárias e extraordinárias, até sete dias após a realização da reunião; resoluções ou ações que resultem em produção de documento, até sete dias após a realização da reunião; e regimento interno do conselho e suas alterações, até sete dias após a realização de reunião.
Em relação às audiências públicas, a propositura estabelece a obrigatoriedade do envio à Prefeitura, por parte dos órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, do calendário prévio de audiências públicas programadas para o ano subseqüente, até o dia 31 de dezembro do ano corrente; convocação para audiência pública, com no mínimo de 30 dias de antecedência da realização; divulgação das audiências públicas, com no máximo uma semana de antecedência; e da ata das audiências públicas, até sete dias após a realização.
Toda essa documentação endereçada à administração municipal deverá ser divulgada no site da Prefeitura em até 48 horas após o protocolo de recebimento dos materiais. Os documentos serão publicados nas abas da página oficial da Prefeitura na internet destinadas aos conselhos municipais e audiências públicas.
“A propositura do presente projeto de Lei tem como uma de suas finalidades estimular a participação das cidadãs e dos cidadãos e levar ao seu conhecimento o funcionamento e o papel desenvolvido pelos Conselhos Municipais, com maior transparência e publicidade, princípios constitucionais”, explicou Rodrigo Paixão.
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Fonte: Gabinete do vereador Rodrigo Paixão (REDE)