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09 NOV 2018
2018
Câmara rejeita relatórios da Comissão Processante e processo é arquivado
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Na mais longa sessão da história da Câmara de Vinhedo, com cerca da 15 horas…

Relatório final apartado, que pedia a cassação do prefeito, recebeu maioria de votos favoráveis,mas insuficientes para atingir o quórum de 2/3 exigido pela legislação

Na mais longa sessão da história da Câmara de Vinhedo, com cerca da 15 horas de duração,os relatórios final e final apartado da Comissão Processante foram rejeitados por não atingirem o quórum de 2/3 necessário para aprovação.

A 11ª Sessão Extraordinária, que teve início às 14h, foi convocada exclusivamente para apreciação dos dois relatórios finais apresentados pela Comissão Processante que apurava denúncia, apresentada pelo cidadão José Luis Gugelmin contra o prefeito Jaime César da Cruz (PSDB), com base no parecer desfavorável, em 1ª instância, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) referentes às contas da Prefeitura de Vinhedo correspondentes ao exercício financeiro de 2015.

Os autos da Comissão Processante foram lidos na íntegra, sendo terminado apenas por volta das 23 horas. Após esse período, foram lidos os dois relatórios, o final e o final apartado, e aberto tempo para fala dos vereadores, duas horas para a defesa do prefeito, feita por seu advogado Claudio Nava, e votação. A sessão teve término às cinco horas do dia 9, sexta-feira.

O relatório final apresentado pelo relator Rubens Nunes(MDB) apontava pela não cassação do mandato do prefeito, por entender que o déficit nas contas não é fruto de irresponsabilidade administrativa, mas sim um reflexo da crise financeiro-econômica vivenciada pelo país no período. Já o relatório final apartado, assinado pelo presidente da Comissão, vereador Carlos Florentino (PV), e pela membro, Flávia Bitar (PDT), responsabilizava o prefeito Jaime Cruz pelo descompasso das contas em 2015, opinando pela cassação do mandato.

Votados de forma independente, um seguido do outro, o relatório de Rubens Nunes recebeu 7votos contrários frente 6 favoráveis, enquanto o relatório de Carlos Florentino e Flávia Bitar recebeu também 7 votos favoráveis ante 6 contrários, não atingiram o quórum qualificado de 2/3, ou seja, nove vereadores, exigido legalmente para definição quanto à cassação.

Dessa feita, os autos da Comissão Processante serão arquivados, e o prefeito Jaime Cruz segue no comando da Prefeitura de Vinhedo.

Justificativas

Cada parlamentar teve 15 minutos na tribuna para encaminhar seu voto e apresentar suas conclusões em relação aos relatórios.

Primeiro a se pronunciar, Edu Gelmi (MDB) enfatizou a importância do Legislativo manter seu poder de julgamento. “O Tribunal de Contas não vem do além e dá uma canetada dizendo que está tudo errado, ele anuncia os problemas que estão vindo da gestão pública, e cabe à administração resolvê-los. Hoje, além dos tribunais, temos também o Ministério Público de Contas para tratar. Dizer que as contas não foram julgadas é mentira, pois foram sim rejeitadas, e cabe ainda apenas recurso ao pleno. O déficit de mais de 11% significa que o prefeito gastou milhões a mais do que ele tinha no orçamento. Atualmente a dívida do município já acumula mais de R$ 100 milhões, iniciadas com os R$ 37 milhões de déficit em 2015. A decisão tem que ser tomada aqui, se houve improbidade ou não houve improbidade, não devemos terceirizar nosso poder de decisão ao judiciário, portanto, naturalmente, rejeito o relatório do relator e voto a favor do relatório apartado”.

Flávia Bitar, membro da Comissão Processante, destacou a diferença de seu relatório apartado ao relatório de Rubens Nunes. “Rubens alega que, caso definamos pela cassação, o prefeito seria julgado duas vezes, aqui e depois no judiciário. Isso não é cabível. Aqui tratamos de uma medida político-administrativa, apenas. Não há que se falar em dupla condenação, não devemos confundir as atribuições da Câmara com o judiciário”.

Em resposta, Rubens Nunes justificou o pedido de leitura do processo na íntegra e o porquê decidiu pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público. “Eu entendo que para apreciar o relatório é preciso conhecer todo processo, e que aqui estamos fazendo nosso trabalho, não fomos eleitos para ficar apenas duas horas nessa Casa. Respeito o apontamento de cada vereador, mas tenho o direito de não concordar. Mesmo com as divergências dentro da Comissão, buscamos respeitar as regras e a liberdade de votação. Iniciei meus estudos verificando tecnicamente a diferença entre improbidade administrativa, infração político-administrativa e crime de responsabilidade. Nossa legislação não permite a dupla punição pelo mesmo fato. Assim sendo, conclui pela existência de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa, e por isso, peço o encaminhamento desses autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para que o órgão tome as medidas cabíveis junto ao judiciário. Por fim, destaco que o relatório apartado não é conclusivo, questiona os atos do prefeito, mas não conclui quanto o encaminhamento”.

Favorável ao relatório do relator, Marcos Ferraz (PSD) discursou a favor do encaminhamento ao MP. “O parecer do Tribunal de Contas, tão utilizado pela Comissão, não é um parecer final, logo, essa reprovação das contas de 2015 ainda pode ser mudada. O que vejo é que usam o parecer do TCE/SP para justificar o que o acusador quer. Entrando no mérito dos dois relatórios, digo que entendi perfeitamente a explicação do relator Rubens Nunes, que diz que pode ter ocorrido atos de improbidade administrativa, cabendo a devida análise por parte do Ministério Público. Temos, ainda, que lembrar a realidade financeira vivida pelo país em 2015, época do auge de nossa crise. Não houve superestimativa de receitas, uma vez que ela foi fixada muito abaixo da inflação, porém, a crise foi tão aguda, tão acentuada, que afetou não só Vinhedo como a maioria dos municípios do país”.

Edson PC (PDT) criticou a existência de dois relatórios. “No meu ponto de vista não deveria nem haver dois relatórios. Tivemos um caso de ‘pedalada’ em 2015, a retirada de empenhos previstos para um ano para serem empenhados novamente no ano seguinte, isso configura crime de responsabilidade e ponto. É óbvio que houve dolo, a população paga até hoje a dívida, que já corresponde à R$ 100 milhões. Temos um relatório definindo pela cassação e outro que, na prática, alivia a situação do prefeito. O que o povo quer? 95% de nossa população reprova o prefeito, e nós estamos aqui justamente para defender os interesses da população”.

Sandro Rebecca (PDT) defendeu o prosseguimento da denúncia. “Os relatórios deixam claro que o TCE/SP notificou três vezes a Prefeitura de que a administração estava equivocada, e nenhuma ação prática foi adotada. Quando a dívida de longo prazo aumenta mais de 200%, é um sinal de que a gestão está totalmente errada. São corriqueiras as ações que me deixam preocupado. Para mim, é mais do que evidente que a gestão de Jaime Cruz desrespeita o funcionário, principalmente ao deixar de depositar o FGTS, uma das mais graves falhas demonstrada pelo Tribunal de Contas e depois assumida pelo prefeito em oitiva à Comissão Processante. Seguindo o Regimento Interno dessa Casa de Leis, entendo que as falhas do prefeito configuram infração político-administrativa e, assim sendo, voto pela procedência da denúncia, pela cassação”.

Contra a cassação, Geraldinho Cangussú (PV) tratou de algumas falhas de gestão apontadas pelo TCE/SP. “As contas de 2015 só começaram a apertar no meio do ano, então a crítica ao investimento em shows da Festa da Uva é infundada, pois isso foi definido no ano anterior. Com relação à educação, tivemos um aumento de mandados de segurança em busca de vagas nas creches, fazendo com que a Prefeitura aumentasse muito os gastos com alunos, alimentação, materiais e etc. De mesmo modo, na saúde os gastos também aumentaram de forma considerável, devido a inúmeros pedidos judiciais para a aquisição de remédios que não são de responsabilidade do município.Na minha opinião esse pedido de cassação é mais político do que administrativo”.

Rodrigo Paixão (REDE) defendeu a cassação. “O prefeito Jaime Cruz não caiu de paraquedas, é membro de um grupo político que já está no quinto mandato. É bastante tempo operando a gestão pública, logo não dá para considerá-lo um coitado. Vejo aqui uma tentativa de demonstrar que todos os erros foram dos outros, mas não é nada disso. Muito dos maus resultados de 2015 foram fruto de decisões efetivas do prefeito, e ele deve pagar por isso. A interpretação de possibilidade de dupla punição é totalmente equivocada. O remanejamento fiscal sem autorização da Câmara foi o único item que levou à cassação de Dilma Rousseff, e vemos isso aqui hoje, porém pessoas que defendiam a cassação da presidente na época, hoje defendem o prefeito que cometeu ‘pedaladas’. O prefeito Jaime Cruz fez uma série de coisas que a lei não autoriza, por isso chegamos até aqui. Voto acompanhando o parecer de Carlos Florentino e Flávia Bitar”.

“A Santa Casa só reabriu devido ao esforço do prefeito Jaime Cruz, e isso deve ser considerado na noite de hoje. Acompanharei o relatório de Rubens Nunes, pois entendo que cabe ao Ministério Público avaliar os autos”, opinou Rui “Macaxeira” (PSB).

O presidente da Comissão Processante, Carlos Florentino, pediu seriedade no voto e apoio à vontade da população. “Respeito o relatório de Rubens Nunes, assim como respeito a opinião de cada um daqui, porém não concordo. Assinei o relatório apartado por entender que houve improbidade administrativa, e por entender que não podemos deixar nas mãos do Ministério Público aquilo que o próprio órgão já deixou em nossas mãos. Em seu depoimento, o denunciante, José Luis Gugelmin, disse que a Comissão era um circo, por prever o resultado. Entendo que ele afirmou isso pelo fato da política de nosso país estar desacreditada, e que muitas pessoas nos veem como representantes de um circo. Precisamos mudar esse estigma, e lembrar que fomos eleitos pelo povo e que devemos as nossas atitudes ao povo vinhedense. Peço aos vereadores que esqueçam seus vínculos políticos e pensem em nossa população, que tratem com seriedade essa votação”.

Por fim, Paulinho Palmeira (PV) afirmou seguir o voto do relator, para não cometer injustiças.“O TCE/SP apontou diversas irregularidades em 1ª instância, mas de fato as contas de 2015 não foram julgadas totalmente, pois cabe recurso. Eu pergunto, e se o Tribunal reformar essas decisões, como fica o prejuízo? Fora isso, a alegação final do prefeito me chamou atenção, ao lembrar que foi revisto a exclusão da terceirização das merendeiras como gasto com pessoal, o que faria, por si só, a Prefeitura fechar o exercício de 2015 dentro do limite legal 53% do orçamento destinado a pessoal. Eu só não quero ser injusto e, hoje, sem perecer em 2ª instância do TCE/SP, não votarei a favor da cassação”.

Votos no relatório final de Rubens Nunes

Favoráveis (6): Geraldinho Cangussú, Marcos Ferraz, Nil Ramos (PSDB), Paulino Palmeira, Rubens Nunes e Rui “Macaxeira”.

Contrários (7): Ana Genezini (MDB), Carlos Florentino, Edson PC, Edu Gelmi, Flávia Bitar, Rodrigo Paixão e Sandro Rebecca.

Votos no relatório final apartado, de Carlos Florentino e Flávia Bitar

Favoráveis (7): Ana Genezini, Carlos Florentino, Edson PC, Edu Gelmi, Flávia Bitar, Rodrigo Paixão e Sandro Rebecca.

Contrários (6): Geraldinho Cangussú, Marcos Ferraz, Nil Ramos, Paulino Palmeira, Rubens Nunes e Rui “Macaxeira”.



Fonte: Comunicação Institucional CMV

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