Competências:
Funções da Câmara Municipal de Vinhedo
Nos municípios o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, que tem por finalidade desempenhar quatro funções básicas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar.
LEGISLATIVA:
A função legislativa consiste na elaboração de leis que são de competência do município, além de discutir e votar os projetos que serão transformados em lei, sobre diversos assuntos pertinentes ao município, desde matéria tributária até diretrizes para crescimento urbano, buscando organizar a vida da comunidade.
FISCALIZADORA:
É das Câmaras Municipais também a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade de fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos solicitando informações.
JULGADORA:
Outra tarefa exercida por esse poder é a de julgar seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas, podendo inclusive cassar o mandato dessas autoridades. Assim como é de sua competência julgar anualmente o parecer das contas da Prefeitura realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.
ADMINISTRATIVA:
O trabalho administrativo também faz parte de suas atribuições, já que a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, já que ela própria administra suas contas.
Além das funções de fiscalizar e fazer leis, os vereadores são responsáveis em intermediar solicitações entre a população e o prefeito para realização de obras e serviços.
Como não podem realizar obras e nem propor lei que gere gastos ao Executivo, eles encaminham pedidos por meio de instrumentos legais de trabalho.
Composição:
A Câmara de Vinhedo é composta por 13 vereadores, maiores de 18 anos, eleitos para representarem o município por uma legislatura, ou seja, quatro anos.
A quantidade de vereadores é proporcional ao número de habitantes de um município e por este motivo há cidades que possuem mais ou menos vereadores. Em Vinhedo, o Art. 14 da Lei Orgânica Municipal fixa o número de vereadores, observando as normas estabelecidas na Constituição Federal e orientações baixadas por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
VEREADORES DA 18ª LEGISLATURA (2021-2024) - ATIVOS - clique aqui
Responsáveis:
Presidente:
Eleito pelos próprios vereadores, o presidente da Câmara administra a Casa de Leis por 2 anos (biênio). A presidência é responsável pelo correto funcionamento da Câmara, incluindo desde pautas das sessões, a convocação de parlamentares para sessões extraordinárias e todas as decisões administrativas, que são adotadas em conjunto com a Mesa Diretiva (composto por primeiro e segundo secretários, mais um vice-presidente).
Mesa Diretiva:
A Mesa Diretiva é o órgão que coordena todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
É composta pelos cargos de presidente, vice-presidente e secretários. O mandato é de dois anos e os ocupantes dos cargos são eleitos pelos demais vereadores.
Para o Biênio 2023/2024, a composição dos cargos é a seguinte:
Presidente
Paulo Alexandre Palmeira
(19) 3826-7732
paulinhopalmeira@camaravinhedo.sp.gov.br
Vice-presidente
Inês Diogo
(19) 3826-7233
ines@camaravinhedo.sp.gov.br
1º Secretário
Mazinho
(19) 3826-7235
mazinho@camaravinhedo.sp.gov.br
2º Secretário
Thiago Marra
(19) 3826-7710
thiagomarra@camaravinhedo.sp.gov.br