Qualquer cidadão representante de alguma coletividade, como associações de bairro, comerciais, conselhos comunitários e afins tem o direito de fazer uso da Tribuna da Câmara, durante as sessões ordinárias, para tratar de matéria relativa à coletividade que representa.
Para tanto, é necessário que o interessado compareça pessoalmente à Câmara, onde será encaminhado para proceder à inscrição em livro próprio no departamento Legislativo.
Para a efetiva inscrição o representante deve comparecer munido de indicação expressa da matéria a ser exposta; documentos que comprovem a representação do orador junto à coletividade; e comprovante de domicílio eleitoral em Vinhedo.
O pedido de inscrição é encaminhado ao presidente da Câmara, que poderá indeferir o uso quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.
Caso deferido o pedido, os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara, informando a data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.
O inscrito poderá usar a palavra, diretamente da Tribuna, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, e caso não compareça à data marcada, só poderá ocupar a Tribuna novamente mediante nova inscrição.
É vedada a inscrição de representantes de partidos políticos.
A regulamentação completa sobre o uso da Tribuna de representantes está prevista no artigo 104, incisos II ao XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vinhedo, Resolução nº 04/2006.