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Uso da Tribuna Livre

USO DA TRIBUNA

Para inscrição de orador(a) interessado(a) é necessário o preenchimento do formulário no rodapé desta página e envio de documentação obrigatória, conforme termos a seguir:

 

Qualquer cidadão representante de alguma coletividade, como associações de bairro, comerciais, conselhos comunitários e afins tem o direito de fazer uso da Tribuna da Câmara, durante as sessões ordinárias, para tratar de matéria relativa à coletividade que representa.

Para tanto, é necessário que o interessado proceda inscrição no departamento Legislativo da Câmara de Vinhedo e, após verificação da documentação e atendimento às disposições regimentais da Câmara, o pedido de inscrição é encaminhado ao presidente da Câmara.

O presidente da Câmara poderá indeferir o uso quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

Caso deferido o pedido, os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara, informando a data em que poderão usar a Tribuna pelo prazo de 10 minutos, de acordo com a ordem de inscrição.

O inscrito poderá usar a palavra, diretamente da Tribuna, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, e caso não compareça à data marcada, só poderá ocupar a Tribuna novamente mediante nova inscrição.

É vedada a inscrição de representantes de partidos políticos.

O(a) orador(a) deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo ainda as restrições impostas por este Regimento Interno. A utilização da Tribuna será registrada em ata eletrônica e o(a) orador(a) estará sujeito a responder civil e criminalmente pelos conceitos que emitir.

A regulamentação completa sobre o uso da Tribuna de representantes está prevista no artigo 104, incisos II ao XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de VinhedoResolução nº 04/2006 (clique aqui).

 

Documentação necessária para inscrição em caso de representante de associações / organizações da sociedade civil devidamente constituídas:

1.      apresentar a documentação pertinente a constituição, em especial:

a.      ata de constituição

b.      estatuto

c.       ata da eleição da diretoria atual

d.      cartão do CNPJ/MF;

2.      demonstrar que a instituição está organizada há mais de 1 (um) ano e que tenha em sua estrutura no mínimo 10 (dez) membros;

3.      apresentar documentos pessoais do membro da diretoria que fará uso da palavra:

a.      Registro Geral – RG

b.      Cadastro de Pessoa Física – CPF

c.       comprovante de endereço;

4.      indicar, expressamente, a matéria que será exposta.

 

Documentação necessária para inscrição em caso de cidadão(ã) e movimentos Sociais:

1.      comprovar representação por meio de abaixo-assinado, com no mínimo 50 (cinquenta) assinaturas de cidadãs e cidadãos do Município de Vinhedo, que deverá conter:

a.      de forma objetiva o assunto de interesse geral ou coletivo para o município;

b.      nome completo, Registro Geral - RG, Título de Eleitor(a) e assinatura dos que o subscrevem;

2.      comprovar ser eleitor(a) ou morador(a) do Município de Vinhedo;

a.      apresentar cópia dos documentos pessoais:

b.      Registro Geral – RG

c.       Cadastro de Pessoa Física – CPF

d.      Título de Eleitor

e.      Comprovante de endereço

3.      indicar, expressamente, a matéria que será exposta

4.      assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir e pela autenticidade das assinaturas.

 

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Formulários Vinculados
Inscrição à Tribuna Livre

Para solicitar sua pré-inscrição para a tribuna livre representando um grupo de 50 (cinquenta) pessoas com domicílio eleitoral no município de Vinhedo (SP) ou uma associação / organização da sociedade civil devidamente constituída, basta preencher os seguintes campos:

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
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O modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL está disponível na área de arquivos ao rodapé da página.
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