Neste mês, a Câmara de Vinhedo adere à campanha nacional ‘Dezembro Vermelho’, que visa combater estigmas e difundir informações a respeito da prevenção à AIDS e a outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Ainda que não seja possível obter uma contagem exata de casos, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 920 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. Esses números alarmantes refletem a urgência em intensificar as campanhas de conscientização e prevenção.
Em primeiro plano, tratando-se de prevenção, é essencial adotar práticas seguras, como o uso correto e regular do preservativo masculino ou feminino durante as relações sexuais. Além disso, é fundamental realizar exames periódicos para a detecção precoce, pois quanto antes o vírus for identificado, maiores são as chances de um tratamento eficaz e uma qualidade de vida melhor para o portador do HIV. Vale ressaltar que, durante a gravidez, as gestantes também devem realizar o teste para HIV, garantindo a saúde de si mesmas e do bebê.
O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é transmitido principalmente por meio de relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de seringas contaminadas, transfusão de sangue contaminado e através da mãe infectada para o feto durante a gestação, parto ou amamentação. Diante do diagnóstico de infecção pelo HIV, o paciente deve fazer o tratamento adequado para que a contaminação não evolua para o estágio da AIDS.
Além das medidas individuais, a prevenção do HIV e da AIDS também envolve a conscientização da sociedade como um todo. É importante combater o estigma e a discriminação relacionados à infecção, promovendo a inclusão e o respeito aos portadores do HIV.
Legislação federal
A campanha foi instituída pela Lei Federal nº 13.504/2017 para promover prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
Há leis, no Brasil, que asseguram os direitos de pessoas com HIV, como a Lei nº 12.984/2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus, e a Lei nº 14.289/2022 que estabelece a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV).