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NOV
04
04 NOV 2023
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Câmara presta condolências por morte do vereador Rodrigo Paixão
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Com grande pesar, a Câmara de Vinhedo comunica o falecimento do vereador licenciado Rodrigo Paixão (PDT). Ele faleceu neste sábado (04), aos 44 anos. Atualmente, residia na Espanha, local onde se encontrava em tratamento. A Prefeitura declarou luto oficial por três dias em sinal de profundo pesar pela perda.

Rodrigo Paixão foi eleito com 1.615 votos na última eleição municipal. Também foi eleito presidente para o primeiro biênio da 18ª Legislatura da Câmara de Vinhedo. Entretanto, se afastou do mandato em junho de 2021, quando deu início a período de licença por motivos de saúde.

Sua carreira na vereança teve início em 2013, atuando nas 16ª e 17ª legislaturas. Parlamentar de grande destaque em Vinhedo, também foi professor, grande profissional acadêmico e autor do livro “Vinhedo: das Aldeias Indígenas aos Condomínios Fechados”, em que remonta a construção de Vinhedo.

A Câmara de Vinhedo, em nome de todos os parlamentares e funcionários, solidariza-se com os familiares e amigos pelo falecimento de Rodrigo Paixão.

Decreto da Prefeitura na íntegra

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador afastado Rodrigo Paixão, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Vinhedense no decorrer de sua vida como Vereador e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade vinhedense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Vinhedo em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador afastado Rodrigo Paixão, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Vinhedo.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 
Fonte: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo
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