A Câmara Municipal de Vinhedo foi instituída no dia 02 de Abril de 1949, às 17h15 no edifício da Associação Rocinhense de Futebol. Na sequencia, os vereadores empossados para a primeira legislatura realizaram a primeira sessão parlamentar do município de Vinhedo. A Primeira sessão no prédio da Av. 2 de Abril aconteceu no dia 19 de Novembro de 1966, onde a Casa de Leis se encontra instalada até os dias atuais.
Nos municípios o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, que tem por finalidade desempenhar quatro funções básicas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar. A função legislativa consiste na elaboração de leis que são de competência do município, além de discutir e votar os projetos que serão transformados em lei, sobre diversos assuntos pertinentes ao município, desde matéria tributária até diretrizes para crescimento urbano. É das Câmaras Municipais também a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade de fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos solicitando informações. Outra tarefa exercida por esse poder é a de julgar seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas, podendo inclusive cassar o mandato dessas autoridades. Assim como é de sua competência julgar anualmente o parecer das contas da Prefeitura realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O trabalho administrativo também faz parte de suas atribuições, já que a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, já que ela própria administra suas contas.
A Mesa dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara. É formada por um presidente, um vice-presidente e dois secretários. Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares com atuação na Câmara.
O mandato da Mesa Diretora dura dois anos e seus membros são eleitos pela maioria dos votos dos 13 vereadores. É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, sendo que não se considera recondução caso sejam legislaturas diferentes. A eleição da Mesa ocorre no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura, em sessão.
É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos vereadores. Começa em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de dezembro após a eleição seguinte. Por exemplo, a 17ª Legislatura começou em 01/01/2017 e terminará em 31/12/2020.
Cada Legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que, por sua vez, possuem dois períodos legislativos ordinários, divididos pelo recesso.
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano.
Sessão Legislativa possui dois períodos legislativos: o primeiro começa em fevereiro e vai até o final junho, e o segundo começa em agosto e termina em dezembro.
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
Sessões Deliberativas: sessões em que há ordem do dia (pauta de votação). Podem ser:
– ordinárias: ocorrem em Plenário, de segunda-feira às 14h, exceto em feriados e pontes onde a Sessão é transferida para às 14h do dia útil subsequente.
– extraordinárias: realizadas fora do dia ou horário da sessão ordinária, convocadas, pelo Presidente da Câmara por sua própria iniciativa, ou a pedido do Prefeito, ou maioria de vereadores, para apreciação de matérias Urgentes pautadas especificamente para aquela sessão.
– solenes: para grandes comemorações ou entrega de honrarias.
Para que uma sessão seja iniciada, é necessária a presença de 1/3 dos vereadores da Câmara Municipal, no caso de Vinhedo são 5 vereadores presentes. Quando isso não acontece, ele declara que não haverá sessão.
Conforme Regimento Interno as sessões ordinárias acontecem todas segundas-feiras, às 14h, exceto em feriados e pontes onde a Sessão é transferida para às 14h do dia útil subsequente. As Sessões Extraordinárias acontecem sempre que houver a convocação seguindo o Regimento Interno.
A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões Ordinárias e Extraordinárias fica disponível no Portal da Câmara. Também é possível consultar as sessões convocadas e ter acesso a algumas informações, tais como pauta, vídeos, discursos etc.
As comissões permanentes são órgãos da estrutura institucional da Câmara. Têm por finalidade discutir e deliberar sobre proposições, acompanhar planos e programas governamentais e fiscalizar o orçamento do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos.
As Comissões Legislativas Municipais são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. Ela é composta de minimamente três vereadores, variando de acordo com a proporcionalidade partidária.
As Comissões Permanentes e Temporárias estão documentadas no Capítulo II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vinhedo.
As Comissões Temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Podem ser de três tipos: Parlamentares de Inquérito (CPIs), Processantes e de Assuntos Relevantes.
O endereço da Câmara Municipal de Vinhedo é:
Avenida Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo/SP
É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara pela internet (pela TV Câmara, Facebook ou pelo canal da Câmara no YouTube, ao vivo ou em arquivo de áudio e vídeo).
Não é necessário fazer nenhum um tipo de cadastro prévio para entrar nas dependências do Plenário da Câmara de Vinhedo. A entrada deve ser feita pela portaria, onde serão fornecidas as orientações para acesso ao local do evento. É necessário portar documento com foto e estar vestindo trajes adequados.
É permitido permanecer apenas nas áreas destinadas ao público em geral. O acesso pode ser restringido por razões de segurança ou por decisão do Presidente da Câmara.
“Conheça a Câmara” é uma iniciativa do Poder Legislativo Municipal de Vinhedo desenvolvida para auxiliar professores e educadores que buscam estimular a participação popular em seus alunos.
Visitando a Câmara, professores e alunos assistem uma apresentação sobre os Poderes Constituídos e recebem orientações sobre as funções e ferramentas de trabalho dos vereadores, assim como sobre as etapas até a elaboração de uma lei municipal.
Como participar
Escolas e professores interessados em apresentar o Legislativo de Vinhedo aos alunos podem entrar em contato preenchendo o formulário abaixo. Quem preferir, também pode fazer agendamento ou solicitar mais informações pelo telefone 3826.7700 ou pelo e-mail imprensa@camaravinhedo.sp.gov.br.
As visitas
Para melhor aproveitamento, a Câmara de Vinhedo solicita que os grupos tenham no máximo 50 participantes e, pelo menos, uma hora e meia de disponibilidade para que possam assistir a apresentação e conhecer as dependências da Câmara. Havendo mais tempo, os alunos também podem aproveitar e conversar com servidores e vereadores presentes.
Solicitamos, também, que os professores forneçam informações sobre a idade dos alunos e eventuais temas já trabalhados em sala de aula, para que possamos selecionar a apresentação mais adequada ao perfil dos estudantes.
No fim da visita, todos receberão um exemplar da cartilha “Conheça a Câmara”, um material com linguagem simples e objetiva, que apresenta as funções e instrumentos de trabalho do Poder Legislativo e conta um pouco da história de Vinhedo, com apresentação dos símbolos municipais (brasão, bandeira e hino), jogos para as crianças e proposta de atividade pedagógica.
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas.
A Câmara de Vinhedo compõe-se de 13 vereadores conforme determinado em Lei Municipal atendendo aos limites dispostos
pelo numero de habitantes segundo o Artigo 29 da Constituição Federal.
Os vereadores são eleitos por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.
Para ter condições de ser eleito vereador, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ser filiado a partido político e ter idade mínima de dezoito anos.
É uma atribuição concedida ao vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O vereador tem mandato de quatro anos.
O mandato dos vereadores tem duração de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
O vereador não tem salário, ele recebe um subsídio fixado em conformidade com o inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. O valor atualizado do subsídio dos Vereadores pode ser conferido no Portal da Transparência desta Casa.
Os Vereadores de Vinhedo não recebem nenhum tipo de auxílio complementar.
No Portal da Câmara, clique em “vereadores” e depois clique na foto do vereador com quem queira falar.
Na página do respectivo vereador, clique em “Fale com o vereador”, que abrirá o formulário para que sua mensagem seja encaminhada diretamente à ele.
Um vereador pode se afastar do exercício do mandato por licença ou por vacância (falecimento, renúncia ou perda de mandato), de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
O suplente será convocado nos casos de vacância ou de licença, ou quando o titular é investido nos cargos de Secretário Municipal ou outro cargo público de livre nomeação.
A Mesa Diretora convoca o suplente na ordem indicada pela lista sucessiva da eleição, devendo o convocado comprovar as condições necessárias para investidura da vereança.
A recusa em assumir o mandato deve ser comunicada à Mesa, que convocará o próximo suplente da lista, conforme lista enviada pela Justiça Eleitoral. Em caso de Recusa o Suplente perde o mandato nos termos da Lei Orgânica Municipal e regimento interno.
No Portal da Câmara, clique em “Vereadores” e depois em “Comissões Permanentes”
As lideranças partidárias são encarregadas de representar os interesses dos partidos políticos na Câmara de Vinhedo. Cabe aos líderes, entre outras atribuições, fazer uso da palavra na fase de encaminhamento das Lideranças durante as sessões em plenário.
Correspondem à aliança de dois ou mais partidos políticos, que passam a atuar na Câmara como um só grupo, sob liderança comum. Os blocos parlamentares recebem o mesmo tratamento dos partidos com representação na Casa e sua existência está restrita à legislatura.
Bancada é composta pelos vereadores de um mesmo partido ou bloco parlamentar.
O Vereador deve: Fiscalizar o Prefeito e Secretários Municipais e a prestação dos serviços públicos no âmbito do município; Propor leis de interesse municipal, debate-las e aprova-las; votar projetos de leis encaminhados pelo Prefeito; Organizar os serviços da Câmara Municipal; representar os anseios da população para o bem comum.
Não é função do Vereador: Distribuir cestas Básicas, carros pipa e etc; financiar festas, times de futebol, etc; conseguir vagas em creches, escolas e hospitais, etc; intermediar qualquer serviço que seja direito do cidadão; beneficiar do cargo público para obter vantagens pessoais.
A Câmara disponibiliza o texto completo da Lei Orgânica Municipal e de todas as demais leis municipais em seu Portal de internet www.camaravinhedo.sp.gov.br
A versão eletrônica do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Vinhedo está disponível na área de Atividades Legislativas do Portal, ou pelo link https://www.camaravinhedo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Regimento-Interno-Atual.pdf
As informações mais recentes e atualizadas sobre concursos da Câmara estão disponíveis no Site da instituição, sendo que as atualizações de Concursos em andamento devem ser acompanhados no site da realizadora do concurso.
O acompanhamento de compras e licitações em andamento podem ser realizados no item “Licitações” do site. Outras informações relativas a questões administrativas e orçamentárias, tais como: compras, orçamento, gastos parlamentares, remuneração dos vereadores e servidores, entre outros, estão disponíveis no Portal Transparência.
A Câmara de Vinhedo oferece ao cidadão as seguintes formas de contato:
Serviço de informação direto na recepção
Telefone e Whatsapp: (19) 3826-7700
Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Portal da Câmara Municipal de Vinhedo, no link “Contato” ou “E-SIC”.
E pelas Redes Sociais:
Facebook: Câmara Vinhedo
Instagram: @camaravinhedo
Twitter: @camaravinhedo
A Câmara Vinhedo recebe, dá tratamento e responde ao cidadão solicitações de informação, denúncias, elogios, sugestões administrativas e legislativas, manifestações sobre proposições em tramitação e reclamações pertinentes as funções da Câmara Municipal.
É um pedido de informação sobre as atividades legislativa, parlamentar, fiscalizatória e institucional, que tenha sido produzida pela Câmara dos Vinhedo ou esteja sob a sua guarda, tanto na área legislativa quanto na administrativa.
Denúncia é uma mensagem em que se comunica abusos de poder ou ilegalidades, inclusive quanto ao mau uso de recursos públicos, no âmbito de atuação e fiscalização da Câmara de Vinhedo.
Elogio é uma expressão de apreço, reconhecimento ou satisfação em relação às atividades legislativas e administrativas da Câmara de Vinhedo.
Sugestão é uma proposta ou ideia para o aprimoramento das atividades administrativas da Câmara de Vinhedo.
Manifestação é um posicionamento favorável ou contrário do cidadão perante à Câmara de Vinhedo, relacionado a fatos políticos ou legislativos, como a projetos de lei em tramitação, respeitados os preceitos legais e Regimentais da Casa.
Reclamação é uma mensagem em que o cidadão comunica irregularidades ou mau funcionamento de atividades administrativas e serviços na Câmara de Vinhedo.
A Câmara de Vinhedo atende apenas demandas relacionadas à sua competência legislativa, fiscalizatória e institucional. Não são atendidos pedidos de informação sobre outros órgãos, dos Poderes Executivo ou Judiciário, nem de entes estaduais e Federais.
Entre em www.camaravinhedo.sp.gov.br e clique em “Contato” no canto superior direito da página principal.
Também é possível acessar a página diretamente pelo endereço: https://www.camaravinhedo.sp.gov.br/contato/
O prazo máximo para que a Câmara responda as mensagens é de no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (de acordo com o Artigo 10 da Lei de Acesso a Informação)
A mensagem será respondida no e-mail cadastrado no momento do questionamento.
Se, após o prazo, não tiver recebido nenhuma comunicação da Câmara, entre em contato novamente por meio dos canais de atendimento disponibilizados ao público: atendimento presencial, telefone e Contato e redes sociais.
As mensagens passam por uma triagem e são encaminhadas aos órgãos responsáveis por dar tratamento e encaminhar resposta ao cidadão, a depender do tipo de solicitação.
Basta fazer novo questionário, citando a pergunta e resposta anterior.
Toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara transferidos ou não a seus arquivos, com exceção de:
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara, por qualquer meio legítimo (presencialmente, via e-mail, Protocolo, ou via E-Sic), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Por meio do Portal da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse coletivo ou geral.
A Câmara dos Vereadores oferece os seguintes tipos de atendimento:
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados
O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por10 dias (de acordo com o Artigo 10 da Lei de Acesso a Informação), apresentar resposta ao solicitante comunicando:
É o conjunto de atos realizados pelo órgão do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas em seu Regimento Interno, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos na Constituição Federal).
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, respeitando-se os preceitos constitucionais.
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vinhedo, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC), Projetos de Resolução (PRC), Indicações e Moções.
Depende do assunto de que trata o projeto! A iniciativa pode caber a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretiva e aos demais cidadãos de Vinhedo (através de projeto de lei de iniciativa popular).
Projeto de Lei de Iniciativa Popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores. Com assinatura de 5% dos eleitores do município e após preenchidos os requisitos legais, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei à Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, será votado em plenário.
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. Uma exceção ocorre quando a matéria tramitar em regime de urgência ou urgência especial solicitado pelo Prefeito ou vereadores. Nesse caso, o parecer da comissão pode ser dado em Plenário, por comissão mista formada especialmente para tal. A inclusão de proposições na pauta de votação do Plenário é disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara e demais legislações pertinentes para casos específicos (como ocorre nos casos da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA).
Significa que algumas matérias não podem ser votadas em virtude de outras que sobrestam a pauta. O sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que sejam votadas determinadas matérias que excederam o seu prazo de tramitação. Pode ocorrer com os projetos de lei com urgência solicitada pelo Prefeito.
Conforme estabelece o art. 97 do Regimento Interno da Câmara de Vinhedo, a Ordem do Dia somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores o ou seja, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de sete (07) Vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 13 vereadores .
A tramitação dos projetos em andamento nesta Casa de Leis pode ser feita por meio do website da Câmara de Vinhedo. Basta acessar a área “Atividades Legislativas/Proposituras” e iniciar a pesquisa com o número do projeto ou palavras chaves desejadas.
A pesquisa sobre normas municipais pode ser feita por meio do website da Câmara de Vinhedo. Basta acessar a área “Atividades Legislativas/Leis” e iniciar a pesquisa com o número do normal legal ou palavras chaves desejadas.
A CPI se instala com o objetivo de apurar fato determinado e por prazo determinado mediante requerimento de 1/3 dos parlamentares, tratando-se de direito de minoria.
Sim. A Câmara Municipal pode instituir Comissões Processantes, as quais se destinam a apurar e julgar infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito ou dos vereadores. Na hipótese de julgamento do Chefe do Executivo, observam-se as disposições contidas no art. 4º e seguintes do Decreto-Lei 201 de 1967.
Não. A CPI se consubstancia em um órgão investigativo, cujo objetivo é angariar elementos de informação que possam evidenciar a existência de ilicitude contra bens de interesse público e sua respectiva autoria. Ao final dos trabalhos, a CPI encaminha o relatório final aos órgãos de controle para que estes promovam, se for o caso, o ajuizamento de demanda condenatória perante o Poder Judiciário, a quem cabe decidir pela eventual aplicação de penalidade.
Conforme dispõe o art. 39, §4º, da Constituição Federal, os vereadores são remunerados mediante subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Deste modo, os parlamentares não recebem nenhuma verba extra pela participação em CPI. Já os servidores têm como regra a utilização do sistema de Banco de Horas, de acordo com o que disposto no art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 46 de 2020.
A remuneração dos servidores da Câmara depende do cargo que ocupam e de sua posição na carreira. As tabelas de remuneração para os servidores ocupantes de cargos efetivos (concursados) e para os servidores de cargos em comissão (nomeados por autoridade competente, sem a necessidade de concurso público) estão disponíveis na área de Transparência do Portal – Gastos com Folha de Pagamento.
A Câmara possui diferentes categorias funcionais, como servidores ocupantes de cargos efetivos (concursados) e servidores ocupantes de cargos em comissão (nomeados por autoridade competente, sem a necessidade de concurso público).
As tabelas detalhadas com o número de servidores por cargo podem ser consultadas na área de Portal Transparência – Recursos Humanos.
É possível consultar quantas pessoas trabalham em cada órgão da Casa, pesquisando pela lotação na área de Portal Transparência – Recursos Humanos.
A estrutura administrativa da Câmara de Vinhedo está disposta na Lei Complementar 176/2020, que poder ser obtida na íntegra através do website desta Casa de Leis.