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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/04/2024 às 21h02
2. Instituição
Os Três Poderes da União e o Legislativo vinhedense
A Câmara dos vereadores de Vinhedo representa o Poder Legislativo na esfera do município. Os vereadores que a compõe tem a responsabilidade de sugerir melhorias e investimentos à cidade através de proposições, de aprovarem ou reprovarem projetos encaminhados pela Prefeitura e acompanharem e fiscalizarem ações do Poder Executivo municipal.

A deliberação recorrente dos vereadores acontece durante as Sessões Ordinárias, realizadas às 14 horas de todas as segundas-feiras. Outras deliberações acontecem durante a Sessão Extraordinária, marcadas esporadicamente.

Além das sessões, a Câmara de Vinhedo realiza Audiências Públicas para prestação de contas do Poder Executivo, publicidade a assunto de interesse público de análise do Poder Legislativo e como espaço para os cidadãos encaminharem seus pleitos, sugestões e opiniões, conforme estabelece a Resolução nº 7 de julho de 2019.



Poder Legislativo

O Poder Legislativo é responsável pela produção de normas e leis, fiscalização do Poder Executivo e pela representação proporcional da sociedade. Além disso, compõe a tripartição dos poderes da União, junto do Executivo e Judiciário, de forma independente e harmônica.

A separação dos poderes visa:

• combater a concentração de poder;
• garantir a liberdade;
• impor colaboração e consenso;
• estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes.

No âmbito nacional, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) é a instituição política responsável pelo legislativo em nível estadual.

 

Funções da Câmara de Vinhedo

A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de controle e fiscalização externa de caráter financeiro, orçamentário e patrimonial dos atos do Executivo, além de ser responsável pelos atos da administração interna.

A atuação legislativa dos vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de sua competência do Município por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares ou Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Também é de competência da Câmara organizar os serviços administrativos , criando, alterando e extinguindo cargos, empregos e funções e fixando os respectivos vencimentos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Responsável pelo serviço:
Departamento Administrativo | Recepção
Departamento Administrativo | Recepção
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
de segunda a sexta-feira | das 8h15 às 17h
TELEFONE:
(19) 3826.7700
ENDEREÇO:
Av. Dois de Abril, 78 | Centro | Vinhedo | 13280-077
Seta
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