A Câmara dos vereadores de Vinhedo representa o Poder Legislativo na esfera do município. Os vereadores que a compõe tem a responsabilidade de sugerir melhorias e investimentos à cidade através de proposições, de aprovarem ou reprovarem projetos encaminhados pela Prefeitura e acompanharem e fiscalizarem ações do Poder Executivo municipal.
A deliberação recorrente dos vereadores acontece durante as Sessões Ordinárias, realizadas às 14 horas de todas as segundas-feiras. Outras deliberações acontecem durante a Sessão Extraordinária, marcadas esporadicamente.
Além das sessões, a Câmara de Vinhedo realiza Audiências Públicas para prestação de contas do Poder Executivo, publicidade a assunto de interesse público de análise do Poder Legislativo e como espaço para os cidadãos encaminharem seus pleitos, sugestões e opiniões, conforme estabelece a
Resolução nº 7 de julho de 2019.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo é responsável pela produção de normas e leis, fiscalização do Poder Executivo e pela representação proporcional da sociedade. Além disso, compõe a tripartição dos poderes da União, junto do Executivo e Judiciário, de forma independente e harmônica.
A separação dos poderes visa:
• combater a concentração de poder;
• garantir a liberdade;
• impor colaboração e consenso;
• estabelecer mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes.
No âmbito nacional, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) é a instituição política responsável pelo legislativo em nível estadual.
Funções da Câmara de Vinhedo
A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de controle e fiscalização externa de caráter financeiro, orçamentário e patrimonial dos atos do Executivo, além de ser responsável pelos atos da administração interna.
A atuação legislativa dos vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de sua competência do Município por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares ou Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Também é de competência da Câmara organizar os serviços administrativos , criando, alterando e extinguindo cargos, empregos e funções e fixando os respectivos vencimentos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.