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NOV
04
04 NOV 2024
CAMPANHA LAÇOS
CAMPANHAS
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS
Saúde do homem e prevenção ao câncer de próstata são temas do ‘Novembro Azul’ na Câmara de Vinhedo
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A campanha Novembro Azul na Câmara de Vinhedo traz à pauta a saúde do homem e o combate ao câncer de próstata, destacando a importância de diagnósticos e cuidados preventivos. O câncer de próstata é o segundo mais letal entre homens no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pulmão. Para conscientizar sobre a relevância da prevenção, a Câmara promoverá publicações nas redes sociais.

Embora o câncer de próstata apresente altos índices de mortalidade, essa realidade pode ser transformada com a realização de exames periódicos, como o exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) e o toque retal. O diagnóstico precoce é essencial para identificar a doença em seus estágios iniciais, aumentando as chances de sucesso no tratamento e a qualidade de vida dos pacientes.

Saúde do homem

A campanha Novembro Azul também amplia o debate, promovendo a importância do cuidado integral com a saúde do homem. A abordagem reforça que a saúde masculina também demanda atenção em várias frentes, como a realização de check-ups regulares, controle de doenças crônicas, prevenção de problemas cardiovasculares e cuidados com a saúde mental.

Culturalmente, muitos homens evitam consultas de rotina, limitando-se a procurar atendimento apenas em situações de urgência, o que pode atrasar diagnósticos e comprometer tratamentos.

Proposituras sobre o tema na Câmara

Durante a 18ª Legislatura, proposituras sobre a campanha e a prevenção do câncer de próstata foram protocoladas na Câmara de Vinhedo. Essas iniciativas podem ser consultadas integralmente ao clicar nas palavras-chave: Novembro Azul e câncer de próstata.

Legislação Federal

No âmbito nacional, leis específicas buscam garantir acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer de próstata. A Lei 12.732/12, por exemplo, assegura que o tratamento para pacientes diagnosticados com câncer seja iniciado em até 60 dias, medida que inclui o câncer de próstata e visa reduzir riscos associados ao tempo de espera. Já a Lei 13.045/2014 determina ao SUS a realização de exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.

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Fonte e texto: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo
 
 
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