Considerando a jurisprudência de direito eleitoral e as resoluções do TSE, a Câmara de Vinhedo, através do
Ato nº 3 da Mesa Diretora, estabelece as condutas vedadas para o período eleitoral que se inicia em 6 de julho de 2024 e se encerra em 7 de outubro de 2024, um dia após o primeiro turno das eleições.
Redes Sociais
A página do Facebook da Câmara de Vinhedo será desativada. As sessões e audiências serão transmitidas pelo
canal da CMV no YouTube e na
TV Câmara, disponível no site. Todas as publicações desta rede social voltarão ao ar normalmente dia 8 de outubro.
Já no Instagram, os posts com imagens de vereadores foram retirados do perfil oficial da Casa. Entretanto, todas as proposituras, resultado de votações e pautas das sessões estão disponíveis no nosso site para acesso. Para acessar essas informações, clique nos links:
PROPOSITURAS |
LEIS |
SESSÕES |
AUDIÊNCIAS
Principais vedações conforme o Ato nº 3/2024
- Fixar, armazenar ou distribuir material de campanha eleitoral nas dependências da Câmara.
- Realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara para tratar de assuntos relacionados a campanhas eleitorais de qualquer candidatura.
- Usar ou distribuir material de identificação e prestação de contas de mandato em reuniões de comissão, audiências e sessões.
- Transportar material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em veículos oficiais da Câmara.
- Realizar pronunciamentos em sessões plenárias, reuniões de comissão ou audiências públicas que caracterizem promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato ou partido político.
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios da Câmara.
- Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
- Instalar alto-falantes ou amplificadores de som que façam propaganda eleitoral a uma distância menor que 200 metros da sede da Câmara Municipal.
Medidas referentes à Comunicação Institucional
A publicidade institucional veiculada no site e nas redes sociais da Câmara de Vinhedo também passará por restrições. Matérias relativas a atividades de mandato e de fiscalização dos vereadores não serão publicadas. Comentários nas transmissões ao vivo estarão desativados.
As notícias veiculadas durante o período eleitoral serão somente aquelas relativas a atividades institucionais da Casa e que não denotem qualquer forma de favorecimento de imagem aos vereadores que concorrem ao pleito.
Para maiores esclarecimentos, acesse o
Ato nº 3 da Mesa Diretora na íntegra.
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Fonte e texto: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo