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JUL
04
04 JUL 2024
LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Nota: regras da Câmara de Vinhedo para o período eleitoral
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Considerando a jurisprudência de direito eleitoral e as resoluções do TSE, a Câmara de Vinhedo, através do Ato nº 3 da Mesa Diretora, estabelece as condutas vedadas para o período eleitoral que se inicia em 6 de julho de 2024 e se encerra em 7 de outubro de 2024, um dia após o primeiro turno das eleições.

Redes Sociais

A página do Facebook da Câmara de Vinhedo será desativada. As sessões e audiências serão transmitidas pelo canal da CMV no YouTube e na TV Câmara, disponível no site. Todas as publicações desta rede social voltarão ao ar normalmente dia 8 de outubro.

Já no Instagram, os posts com imagens de vereadores foram retirados do perfil oficial da Casa. Entretanto, todas as proposituras, resultado de votações e pautas das sessões estão disponíveis no nosso site para acesso. Para acessar essas informações, clique nos links:

PROPOSITURAS | LEIS | SESSÕES | AUDIÊNCIAS

Principais vedações conforme o Ato nº 3/2024
  • Fixar, armazenar ou distribuir material de campanha eleitoral nas dependências da Câmara.
  • Realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara para tratar de assuntos relacionados a campanhas eleitorais de qualquer candidatura.
  • Usar ou distribuir material de identificação e prestação de contas de mandato em reuniões de comissão, audiências e sessões.
  • Transportar material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em veículos oficiais da Câmara.
  • Realizar pronunciamentos em sessões plenárias, reuniões de comissão ou audiências públicas que caracterizem promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato ou partido político.
  • Colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios da Câmara.
  • Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
  • Instalar alto-falantes ou amplificadores de som que façam propaganda eleitoral a uma distância menor que 200 metros da sede da Câmara Municipal.

Medidas referentes à Comunicação Institucional

A publicidade institucional veiculada no site e nas redes sociais da Câmara de Vinhedo também passará por restrições. Matérias relativas a atividades de mandato e de fiscalização dos vereadores não serão publicadas. Comentários nas transmissões ao vivo estarão desativados.

As notícias veiculadas durante o período eleitoral serão somente aquelas relativas a atividades institucionais da Casa e que não denotem qualquer forma de favorecimento de imagem aos vereadores que concorrem ao pleito.
Para maiores esclarecimentos, acesse o Ato nº 3 da Mesa Diretora na íntegra.

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Fonte e texto: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo
 
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