O mês de dezembro é dedicado à campanha de prevenção à AIDS e a outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). A campanha foi instituída pela Lei Federal nº 13.504/2017 para promover prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
Pacientes soropositivos, que têm ou não AIDS, podem transmitir o vírus. Diante do diagnóstico de infecção pelo HIV, o paciente deve fazer o tratamento adequado para que a contaminação não evolua para o estágio da AIDS. Todos os cidadãos têm acesso gratuito ao tratamento pelo SUS.
No Brasil, há leis que asseguram os direitos de pessoas com HIV, como a Lei nº 12.984/2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus, e a Lei nº 14.289/2022 que estabelece a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV)
Outras leis que garantem o direito das pessoas com HIV estão listadas no site do Ministério da Saúde:
https://www.gov.br/aids/pt-br/assuntos/hiv-aids/direitos-das-pvhiv.
Infecções Sexualmente Transmissíveis
As Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) eram, há tempos atrás, denominadas Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Mas o termo foi substituído para destacar a possibilidade de uma pessoa ter e transmitir uma infecção, ainda que não apresente sintomas, conforme informa o Ministério da Saúde.
Os principais tipos de infecções são: Herpes genital, Cancro mole (cancroide), HPV, Doença Inflamatória Pélvica (DIP); Donovanose; Gonorreia e infecção por Clamídia; Linfogranuloma venéreo (LGV); Sífilis; Infecção pelo HTLV e tricomoníase.
No caso das ISTs, os sintomas podem se manifestar como feridas, manchas, corrimentos, dor pélvica etc. Os sintomas no caso da AIDS estão relacionados a doenças autoimunes. Em todos os casos, o único método complemente eficaz para prevenção é o uso de camisinha, seja a masculina ou a feminina.