Nesta terça, 30, o vereador Thiago Marra (PSDB) protocolou uma Moção de Repúdio à decisão do Recurso Especial Resp 1.977.119, proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A propositura entra na pauta do Expediente da 69ª Sessão Ordinária, que será realizada na próxima segunda, 05.
De acordo com a justificativa da Moção, “recentemente, a 6ª Turma do STJ analisou um caso de prisão por tráfico de drogas decidindo pela absolvição do réu sob o entendimento de que Guardas Civis Municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, em razão de não estar entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal”.
Entretanto, segundo Thiago Marra, “a Lei 13.675/2018 coloca as guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Neste sentido, entendemos que a Guarda Civil Municipal é uma instituição fundamental e de extrema relevância no exercício da segurança pública”.
“A GCM, portanto, compõe o efetivo de segurança pública municipal, com atividades que cooperam com o policiamento ostensivo na cidade. A decisão do STJ acaba por trazer um prejuízo enorme, de modo a ameaçar, de forma patente e contundente, a segurança nos municípios”, conclui o parlamentar.
Todas as Moções protocoladas na Câmara podem ser encontradas
neste link.