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DEZ
14
14 DEZ 2021
Lei de autoria do vereador Rubens Nunes determina que 50% das emendas impositivas da Câmara são exclusivas da saúde
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Como resultado dessa iniciativa, valor que vai direto para ações e serviços da Saúde em 2022 é de R$ 2,8 milhões

É de autoria do vereador Rubens Nunes (PODE) a legislação que instituiu e regulamentou as emendas impositivas em Vinhedo e que, entre outros avanços, determina que 50% do valor total dessas emendas devem obrigatoriamente ser destinados para ações e serviços na área da Saúde. A regulamentação ocorreu por meio da Emenda à Lei Orgânica 25/2019.  

“Essa legislação foi um grande avanço, pois até então as emendas impositivas não eram regulamentadas no município. A partir dessa propositura, o Executivo ficou obrigado a acatar as emendas impositivas dos vereadores. E priorizamos a área da saúde como destino obrigatório de 50% dos recursos, afinal, a melhoria nesse setor é uma das maiores reivindicações da população”, destacou o vereador Rubens Nunes.

Por meio das emendas impositivas, os vereadores podem definir a destinação de 1,2% da receita líquida do Município em ações e serviços públicos. No Orçamento Municipal de 2022, o valor total dessas emendas é de R$ 5.700.000,00, sendo que 50% (R$ 2.850.000,00), seguindo a legislação de autoria do vereador Rubens Nunes, vão diretamente para a saúde.

As 50 emendas impositivas para a Lei Orçamentária de 2022 foram aprovadas na 41ª Sessão Ordinária, na semana passada.

Fonte: Gabinete do vereador Rubens Nunes (PODE)
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