Na manhã de sexta-feira, dia 27, o presidente da Câmara de Vinhedo, Nilton Braghetto (PTB) e os vereadores Mazinho (PSC) e Pastor Léo Fernandes (PTB) acompanharam a entrega de prêmios aos três primeiros ganhadores da ação Nota Fiscal Premiada Vinhedense (NFPV), idealizado pela Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, com apoio da Associação Comercial e Industrial de Vinhedo – ACIVI.
Além da entrega dos prêmios, os parlamentares acompanharam o sorteio de novos cupons. Conforme regulamento da promoção, a divulgação dos nomes dos novos sorteados será feita após validação da Comissão da NFPV.
O evento teve participação do prefeito dr. Dario Pacheco (PTB) e condução do secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Tiago de Paula. Também participaram a secretária da Fazenda, Deise Gomes e os diretores de Controle Interno, Eduardo Josafá; do Procon Vinhedo, Carolina Nader, além de representantes do comércio local.
“Esse prêmio é importante para o comércio local porque estimula o consumidor a fazer suas compras em Vinhedo e a retornar na mesma loja para utilizar seu cupom no caso de ser sorteado. Estímulo ao nosso variado comércio e também aos consumidores, que podem ser premiados”, disse Dr. Dario.
“Parabenizo os sorteados, que prestigiaram o comércio de Vinhedo e, também, os organizadores desta ação. Iniciativas de valorização do comércio são muito importante, pois nossos comerciantes geram emprego e renda para a cidade”, considerou o presidente da Câmara de Vinhedo, Nilton Braghetto.
Nota Fiscal Premiada Vinhedense (NFPV)
A iniciativa Nota Fiscal Premiada Vinhedense (NFPV) sorteará até o fim do ano 20 (vinte) cupons no valor de R$ 250 por mês, livres de imposto de renda. Para participar, basta adquirir bens e mercadorias, com inclusão do CPF na nota fiscal, no comércio de Vinhedo. A cada R$ 50, o consumidor recebe um cupom para participar do sorteio. As notas fiscais devem ser trocadas nas Centrais SIM e na Associação Comercial e Industrial de Vinhedo - ACIVI. No caso de compras menores de R$ 50, o consumidor pode juntar notas fiscais, desde que da mesma loja e com o mesmo CPF.
Fonte: Comunicação Institucional CMV