Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vinhedo - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Vinhedo - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
01
01 ABR 2021
MEMÓRIA LEGISLATIVA
Primeiro Regimento Interno da Câmara
enviar para um amigo
receba notícias

Assinado em 11 de Julho de 1950, logo em seu 1º artigo o Regimento Interno previa que a própria Câmara seria instalada no dia 1º de janeiro do ano inicial do quadriênio, no texto denominado quatriênio, sob a presidência do juiz eleitoral, que então passaria imediatamente à eleição da mesa diretiva.

Muitas das disposições presentes no Regimento Interno atual já vigiam desde àquela época, como a previsão de comissões permanentes compostas por três membros, à época apenas quatro: de Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos, Finanças e Orçamento, e de Cultura, Higiene e Assistência Social; a obrigatoriedade de comparecimento dos vereadores às sessões, com necessidade de justificativa à presidência em caso de falta; e a previsão da maioria dos dispositivos normativos que são apreciados hoje, como projetos de Lei, projetos de Resolução, requerimentos, emendas a projetos, substitutivos a projetos, pareceres e indicações.

Note que as Leis Complementares ainda não existiam no Brasil à época, e só foram introduzidas como espécie normativa distinta, cuja aprovação exige quórum especial, pela Emenda Constitucional nº 4 de 1961. Também não há no Regimento Interno original do Legislativo vinhedense qualquer menção às hoje tão populares moções, um dos dispositivos normativos mais utilizados pelas últimas legislaturas.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia