Assinado em 11 de Julho de 1950, logo em seu 1º artigo o Regimento Interno previa que a própria Câmara seria instalada no dia 1º de janeiro do ano inicial do quadriênio, no texto denominado quatriênio, sob a presidência do juiz eleitoral, que então passaria imediatamente à eleição da mesa diretiva.
Muitas das disposições presentes no Regimento Interno atual já vigiam desde àquela época, como a previsão de comissões permanentes compostas por três membros, à época apenas quatro: de Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos, Finanças e Orçamento, e de Cultura, Higiene e Assistência Social; a obrigatoriedade de comparecimento dos vereadores às sessões, com necessidade de justificativa à presidência em caso de falta; e a previsão da maioria dos dispositivos normativos que são apreciados hoje, como projetos de Lei, projetos de Resolução, requerimentos, emendas a projetos, substitutivos a projetos, pareceres e indicações.
Note que as Leis Complementares ainda não existiam no Brasil à época, e só foram introduzidas como espécie normativa distinta, cuja aprovação exige quórum especial, pela Emenda Constitucional nº 4 de 1961. Também não há no Regimento Interno original do Legislativo vinhedense qualquer menção às hoje tão populares moções, um dos dispositivos normativos mais utilizados pelas últimas legislaturas.