Na noite dessa segunda-feira, 11, pela 60ª Sessão Ordinária, o vereador Marcos Ferraz (PSD) reforçou sua opinião sobre o projeto de Decreto Legislativo nº 12/2018, que pretende sustar os efeitos do Decretonº 162/2017,de autoria do Executivo, que autoriza o corte integral do vale alimentação de servidores da Prefeitura em caso de faltas injustificadas ou com atestado acima de cinco dias.
O parlamentar enfatizou entender que o decreto da Prefeitura precisa ser revisto em diversos pontos, e acreditaque a intenção original da Prefeitura pode ter sido boa, objetivando reduzir o número de faltas, porém a coerção ao abuso de faltas não pode punir também aqueles que tenham faltado de fato por um motivo justo e justificado.
“Acredito que o decreto da Prefeitura precisa ser revisto, porém entendo que um decreto legislativo, do ponto de vista legal, não pode sustar um decreto do executivo que está dentro de seu poder discricionário. Portanto, não vejo como votar favoravelmente a um projeto que entendo ser inconstitucional e que assim também foi definido pelo jurídico dessa Casa. Ao meu ver este decreto legislativo, mesmo que aprovado, não terá validade jurídica”, explicou.
Marcos Ferraz lembrou que foi pedido um parecer externo ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) por parte da Comissão de Justiça da Câmara, e que caso a resposta seja favorável ao projeto de Decreto Legislativo poderá rever seu posicionamento.
“De qualquer forma seguirei trabalhando para que o executivo altere o Decreto nº 162”, concluiu.
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Fonte: Gabinete do Vereador Marcos Ferraz (PSD)