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NOV
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24 NOV 2020
2020
Câmara aprova alteração no Regimento Interno que impede concessão de honrarias a pessoas que tenha cometido ato de improbidade administrativa ou crimes contra a sociedade
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Por unanimidade a Câmara aprovou na noite dessa segunda-feira, 23, durante a 154ª Sessão Ordinária,…

Por unanimidade a Câmara aprovou na noite dessa segunda-feira, 23, durante a 154ª Sessão Ordinária, o projeto de Resolução nº 04/2020, que impede a concessão de honrarias do Legislativo a pessoas que tenham cometido ato de improbidade administrativa e/ou crimes contra a sociedade.

O projeto, de autoria dos vereadores Edson PC (MDB), Rodrigo Paixão (PDT) e Sandro Rebecca (PDT), incluiu o § 8º ao artigo 209 do Regimento Interno da Câmara, impondo essa nova limitação à concessão de honrarias do Legislativo.

Os atos de improbidade e crimes previstos no projeto, que obstam a concessão honrarias as pessoas que respondam por alguma dessas práticas, são os crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os atos que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

Previamente à aprovação do projeto de Resolução foi aprovada emenda aditiva à propositura que obriga o autor da honraria anexar ao projeto certidões municipais, estaduais e federais a fim de comprovar a inexistência de enquadramento do homenageado nos atos de improbidade e crimes previstos no novo texto do Regimento Interno.

Ainda foi aprovado na noite, por sete votos favoráveis, o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania ao projeto de Lei nº 45/2020, que pretendia autorizar o Poder Executivo a utilizar drones, por meio da Guarda Civil Municipal, como material de auxílio às ações de segurança e nas atividades de fiscalização ambiental; e o projeto de Lei nº 43/2020, que tornar obrigatória a divulgação, no site da Prefeitura, lista contendo informações acerca empreendimentos imobiliários aprovados na cidade.

Por fim, também por unanimidade, foram aprovados os projetos de Decreto Legislativo nº 49 e 50/2020, que concedem Diploma do Mérito Esportivo a José Reinaldo Macedo da Silva e Título de Cidadão Benemérito a Eduardo Galassi, respectivamente.

Expediente

Na pauta do Expediente foi apresentado um requerimento, uma moção e oito indicações.

Explicação Pessoal

Carlos Florentino (REPUBLICANOS) abriu a fase de Explicação Pessoal comentando sobre a Moção de Apelo nº 213/2020, aprovada na noite, que pede reparos emergenciais na calçada da Rua Rancho Fundo, na Vila Pompéia, e instalação de guarda corpo no local. “Estivemos no local, fizemos fotos, vídeos, e apresentamos toda situação para as secretarias responsáveis, demonstrando o perigo de desabamento no local. A Prefeitura tem que agir com mais responsabilidade, com mais agilidade, pois se houver um desabamento os valores para reparo do calçamento serão muito mais altos, fora os riscos que os transeuntes correm ao passar pela Rua Rancho Fundo”.

Rodrigo Paixão (PDT) pediu aos vereadores que se unam para definição em conjunto das emendas impositivas que serão apresentadas para o projeto de Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2021. “Como temos menos de um mês para o fim das sessões e, portanto, para aprovar a LOA para 2021, peço que possamos fazer, assim como foi feito no ano passado, um processo consensuado para definição das emendas impositivas para o orçamento do próximo ano. Essas emendas são fundamentais para que possamos destinar verbas para setores da cidade que necessitam de uma atenção em especial e, portanto, seria muito importante que novamente definíssemos em conjunto essas emendas”.

Fonte: Comunicação Institucional CMV.

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