A Câmara aprovou na noite dessa segunda-feira, 23, durante a 154ª Sessão Ordinária, o projeto de Lei nº 43/2020, de autoria do vereador Rodrigo Paixão (PDT), que torna obrigatória a divulgação, no site oficial da Prefeitura, de lista contendo informações acerca dos empreendimentos imobiliários aprovados.
O projeto chegou a receber parecer contrário da Comissão de Justiça, Ética, Redação e Cidadania da Câmara, por suposta inconstitucionalidade, porém o parecer foi derrubado pelo plenário durante a 151ª Sessão Ordinário, voltando à tramitação normal e sendo votado e aprovado na 154ª Sessão.
Com a nova Lei, a Prefeitura terá de atualizar seu portal mensalmente com informações sobre parcelamentos de solo para implantação de empreendimentos imobiliários aprovados pelo Município, o que inclui a relação de aprovações de empreendimentos imobiliários verticais e horizontais; relação de aprovações de empreendimentos imobiliários comerciais e industriais; relação de aprovações de empreendimentos de cunho popular; numeração processual administrativa de cada empreendimento; divulgação dos nomes dos empreendedores responsáveis e o respectivo CNPJ; nome do empreendimento aprovado; localidade; prazo de entrega; e número de unidades de cada empreendimento (casas, lotes ou apartamentos).
O portal em que serão divulgadas essas informações deverá conter ainda ferramentas de pesquisas, que facilitem a busca de informações por parte dos munícipes.
“Esse projeto busca garantir a transparência dos atos do Executivo. Todo cidadão tem direito de conhecer detalhadamente as ações da administração municipal, e a aprovação de empreendimentos imobiliários é um assunto de grande interesse, pois afeta a vida da comunidade como um todo”, explicou Rodrigo Paixão.
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Fonte: Gabinete do vereador Rodrigo Paixão (PDT)