Comissões de Empreendedorismo e Turismo, e de Desenvolvimento Social, solicitam contratação de assessoria especializada para tratar do projeto de Lei do novo Plano Diretor
Ofício com a solicitação foi encaminhado à presidência nessa semana
4 de agosto de 2020

As comissões permanentes da Câmara de Empreendedorismo, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, apresentam ofício à presidência do Legislativo essa semana solicitando a contratação de assessoria especializada para tratar do projeto de Lei nº 05/2020, que trata do novo Plano Diretor Participativo de Vinhedo.
O projeto de Lei nº 05/2020 tramita na Câmara de Vinhedo desde fevereiro desse ano, e os vereadores membros das duas comissões permanentes supracitadas entendem que o Legislativo vinhedense não possui recursos humanos com qualificação técnica para exarar pareceres sobre temática tão complexa como a presente na propositura, que trata de múltiplas variáveis ligadas ao planejamento urbano municipal.
O Regimento Interno da Câmara prevê em seu artigo 36 que as comissões permanentes da Casa poderão contar assistência técnica contratada por notória especialidade, em caso de falta de servidores da própria Câmara aptos para a questão.
As comissões destacam ainda ai importância do projeto e as recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo para que o projeto aborde adequadamente o problema hídrico vivido pelo município e que impeça o retrocesso ambiental.
A assessoria contratada deverá conhecer o território de Vinhedo; ter reputação ilibada; ter competência técnica reconhecida sobre planejamento urbano, políticas públicas e abastecimento de água; fazer análise comparativa do Plano Diretor vigente e o projeto de Lei; fornecer subsídios aos vereadores e à população capaz de transformar a leitura técnica em uma linguagem acessível; verificar o atendimento aos pontos destacado pelo Ministério Público; verificar o atendimento ao Estatuto das Cidades e às legislações em vigor que tratam do tema; e preparar um parecer técnico e a apresentações em linguagem popular em um prazo não superior a 60 dias.
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Fonte: Comunicação Institucional CMV.